Art. 34 - ?Em caso de guerra, convuls?o social, calamidade p?blica, risco iminente ? coletividade ou qualquer outra circunst?ncia que justifique a decreta??o de estado de emerg?ncia, a Embratur poder?:
I – auxiliar no processo de repatria??o de brasileiros impossibilitados de retornar ao Pa?s;
II – contratar servi?os de hospedagem, no territ?rio brasileiro, quando a situa??o que originou a decreta??o de estado de emerg?ncia acarretar a necessidade de isolamento social, destinados a abrigar profissionais de sa?de ou pessoas para as quais se revele ineficaz ou invi?vel o isolamento em seus pr?prios domic?lios, ou em que se registre a pr?tica de viol?ncia dom?stica e familiar contra a mulher.
? 1? ?As medidas destinadas ? efetiva??o do disposto no inciso I do caput deste artigo:
I – poder?o abranger:
a) ?a contrata??o de meios de transporte de passageiros e de cargas para o retorno de brasileiros do exterior e a ado??o de outros procedimentos necess?rios ?s repatria??es; e
b) ?a contrata??o direta ou a realiza??o de parcerias para aquisi??o de servi?os de hospedagem destinados a abrigar os contemplados pela repatria??o;
II – ser?o executadas pela Embratur e coordenadas:
a) ?nos aspectos diplom?ticos e consulares, pelo Minist?rio das Rela??es Exteriores;
b) ?no tocante ? necessidade e oportunidade, em caso de calamidade decorrente de sa?de p?blica, pelo Minist?rio da Sa?de;
c) ?nas demais a??es, pelo Minist?rio do Turismo e pela Embratur, em articula??o com a Ag?ncia Nacional de Avia??o Civil e o Minist?rio da Justi?a e Seguran?a P?blica, no ?mbito das respectivas compet?ncias.
? 2? ?Na execu??o do disposto no inciso I do caput deste artigo:
I – ser? dada prefer?ncia aos que:
a) ?em viagem como turistas, possuam bilhetes emitidos, a?reos ou terrestres, e se encontrem impossibilitados de embarcar, ou estejam a bordo de navios de cruzeiro aquavi?rio, impossibilitados de desembarcar; e
b) ?sejam tripulantes ou condutores de aeronaves, embarca??es ou ve?culos terrestres;
II – poder?o tamb?m ser transportados, de acordo com as possibilidades da Embratur:
a) ?pessoas que mantenham resid?ncia permanente em solo brasileiro;
b) ?portadores de Registro Nacional Migrat?rio; e
c) ?c?njuges ou companheiros, parentes de primeiro grau e curadores de brasileiros.
? 3? ?Desde a decreta??o do estado de emerg?ncia at? 6 (seis) meses ap?s a supera??o das circunst?ncias que o originaram, a utiliza??o de recursos da Embratur para promo??o do turismo ser? direcionada exclusivamente para o turismo dom?stico, inclusive mediante a celebra??o de conv?nios com os Estados, o Distrito Federal e os Munic?pios, sob a coordena??o do Minist?rio do Turismo.
(Revogado) (Revogado) ? 4? ?As medidas decorrentes do exerc?cio da compet?ncia de que trata o inciso II do caput deste artigo ser?o executadas pela Embratur e coordenadas pelo Minist?rio do Turismo.