Art. 12 - ?A remunera??o dos membros da Diretoria-Executiva da Embratur ser? estabelecida pelo Conselho Deliberativo, em padr?es compat?veis com os prevalecentes no mercado de trabalho, observados o grau de forma??o profissional e de especializa??o, os limites previstos no contrato de gest?o e o limite m?ximo estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constitui??o Federal.
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