Art. 18 - ?O Tribunal de Contas da Uni?o fiscalizar? a execu??o do contrato de gest?o e determinar? a ado??o das medidas que considerar necess?rias para corrigir eventuais falhas ou irregularidades, inclusive a recomenda??o do afastamento de dirigente ou a rescis?o do contrato ao Poder Executivo federal, por meio do Minist?rio do Turismo.
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