Art. 33 - ?O art. 63 da , passa a vigorar com a seguinte reda??o:
“Art. 63.?
? 1? .
II – (VETADO);
Os recursos do FNAC ser?o aplicados exclusivamente:
I – no desenvolvimento e no fomento do setor de avia??o civil e das infraestruturas aeroportu?ria e aeron?utica civil;
II – no incremento do turismo.
.............................................................................................................” (NR)