LEI 14002/2020

Lei 14.002, de 2020

Lei 14.002, de 2020

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 33 - ?O art. 63 da , passa a vigorar com a seguinte reda??o:

“Art. 63.?

? 1? .

II – (VETADO);

Os recursos do FNAC ser?o aplicados exclusivamente:

I – no desenvolvimento e no fomento do setor de avia??o civil e das infraestruturas aeroportu?ria e aeron?utica civil;

II – no incremento do turismo.

.............................................................................................................” (NR)