LEI 14002/2020

Lei 14.002, de 2020

Lei 14.002, de 2020

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Art. 8? ?O Conselho Fiscal ser? composto de 2 (dois) representantes do Poder Executivo federal e de 1 (um) representante do Conselho Nacional de Turismo.

? 1? ?Cada membro do Conselho Fiscal ter? 1 (um) suplente, que o substituir? em suas aus?ncias e seus impedimentos.

? 2? ?Os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes ser?o designados na forma estabelecida em regulamento para mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondu??o por igual per?odo.

? 3? ?As hip?teses de destitui??o dos membros do Conselho Fiscal ser?o definidas em regulamento.

? 4? ?A participa??o no Conselho Fiscal ser? considerada presta??o de servi?o p?blico relevante, n?o remunerada.