Art. 32 - ?A , passa a vigorar com as seguintes altera??es:
“Art. 8?-C.
Fica institu?da a Gratifica??o de Desempenho de Atividade da Embratur (GDATUR), devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 8? desta Lei quando em exerc?cio das atividades inerentes ?s atribui??es do respectivo cargo no ?rg?o de lota??o do servidor.
A GDATUR ser? atribu?da em fun??o do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional do ?rg?o ou da entidade de exerc?cio do servidor.
As metas referentes ? avalia??o de desempenho institucional ser?o estabelecidas em ato do dirigente m?ximo do ?rg?o de lota??o.
.............................................................................................................” (NR) “Art. 8?-E.
At? que seja processada a primeira avalia??o de desempenho que venha a ter efeito financeiro, o servidor que tenha retornado de licen?a sem vencimento ou de outros afastamentos sem direito ?
percep??o da GDATUR receber? a gratifica??o no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos durante o ciclo de avalia??o.” (NR) “Art. 8?-F.
O titular de cargo efetivo de que trata o art. 8? desta Lei, quando investido em cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a, far? jus ? GDATUR da seguinte forma:
II – os investidos em cargos em comiss?o do Grupo-Dire??o e Assessoramento Superiores – DAS de n?veis 6, 5, 4 ou equivalentes perceber?o a respectiva gratifica??o de desempenho calculada com base no valor m?ximo da parcela individual, somado ao resultado da avalia??o institucional do ?rg?o, da entidade ou da organiza??o de exerc?cio no per?odo.” (NR) “Art. 8?-I.
O servidor ativo benefici?rio da GDATUR que obtiver na avalia??o de desempenho individual pontua??o inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontua??o m?xima estabelecida para essa parcela ser?
imediatamente submetido a processo de capacita??o ou de an?lise da adequa??o funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do ?rg?o, da entidade ou da organiza??o de exerc?cio.
.............................................................................................................” (NR) “Art. 8?-M.
A avalia??o institucional considerada para o servidor requisitado ou cedido para outro ?rg?o, entidade ou organiza??o ser?:
I – a do ?rg?o, da entidade ou da organiza??o em que o servidor tiver permanecido em exerc?cio por mais tempo durante o ciclo de avalia??o;
II – a do ?rg?o, da entidade ou da organiza??o em que o servidor estiver em exerc?cio ao t?rmino do ciclo de avalia??o, caso tenha permanecido por per?odos id?nticos em diferentes ?rg?os, entidades ou organiza??es; ou
III – a do ?rg?o de lota??o, quando tiver sido requisitado ou cedido para ?rg?o, entidade ou organiza??o diversa da administra??o p?blica federal direta, aut?rquica ou fundacional.” “Art. 8?-N.
A avalia??o individual do servidor ser? realizada somente pela chefia imediata quando a sistem?tica para avalia??o de desempenho regulamentada pelo ?rg?o de lota??o n?o for igual ?
aplic?vel ao ?rg?o, ? entidade ou ? organiza??o de exerc?cio.” “Art. 8?-O.
O ?rg?o, a entidade ou a organiza??o de exerc?cio do servidor informar? ao ?rg?o de lota??o o resultado das avalia??es de desempenho institucional e individual para fins de composi??o da remunera??o do servidor.” “Art. 12.
? institu?da a Gratifica??o de Qualifica??o (GQ), a ser concedida aos ocupantes dos cargos de n?vel superior do Plano Especial de Cargos da Embratur, em retribui??o ao cumprimento de requisitos t?cnico-funcionais, acad?micos e organizacionais necess?rios ao desempenho das atividades do ?rg?o, da entidade ou da organiza??o de exerc?cio, quando em efetivo exerc?cio do cargo, na forma estabelecida em regulamento.
? 1?
I – conhecimento das pol?ticas, diretrizes e estrat?gias setoriais e globais do ?rg?o, da entidade ou da organiza??o de exerc?cio;
A adequa??o da forma??o acad?mica ?s atividades desempenhadas pelo servidor no ?rg?o, na entidade ou na organiza??o de exerc?cio ser? objeto de avalia??o do Comit? Especial para a concess?o da GQ, a ser institu?do no ?mbito do ?rg?o de lota??o, em ato de seu dirigente m?ximo.
Os cursos de especializa??o com carga hor?ria m?nima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, em ?rea de interesse do ?rg?o, da entidade ou da organiza??o de exerc?cio, poder?o ser equiparados a cursos de p?s-gradua??o em sentido amplo, por meio de avalia??o do Comit? Especial a que se refere o ? 2? deste artigo.
A GQ ser? concedida em 2 (dois) n?veis a servidores com o n?vel de qualifica??o funcional previsto no ? 1? deste artigo, na forma estabelecida em ato do dirigente m?ximo do ?rg?o ou da entidade de lota??o, observados os seguintes limites:
.............................................................................................................” (NR)