Art. 4? ?Compete ? Embratur:
I – formular, implementar e executar as a??es de promo??o, marketing e apoio ? comercializa??o de destinos, produtos e servi?os tur?sticos do Pa?s no exterior;
II – realizar, promover, organizar, patrocinar e participar de eventos relacionados com a promo??o e o apoio ? comercializa??o da oferta tur?stica brasileira para o mercado externo no Pa?s e no exterior;
III – propor ?s autoridades competentes normas e medidas necess?rias ?
execu??o da Pol?tica Nacional de Turismo, quanto aos seus objetivos e ?s suas compet?ncias em rela??o ao turismo internacional, al?m de executar as decis?es que lhe sejam recomendadas pelo Conselho Deliberativo;
IV – articular-se com os agentes econ?micos e com o p?blico potencialmente interessado nos destinos, produtos e servi?os tur?sticos brasileiros a serem promovidos no exterior.
IV - articular-se com os agentes econ?micos e com o p?blico potencialmente interessado nos destinos, produtos e servi?os tur?sticos brasileiros a serem promovidos no exterior; e
IV - articular-se com os agentes econ?micos e com o p?blico potencialmente interessado nos destinos, nos produtos e nos servi?os tur?sticos brasileiros a serem promovidos no exterior;
V - apoiar as medidas de prepara??o, de organiza??o e de log?stica para a realiza??o de grandes eventos de import?ncia internacional, para impulsionar a imagem do Pa?s no exterior.
V - apoiar as medidas de prepara??o, de organiza??o e de log?stica para a realiza??o de grandes eventos de import?ncia internacional, com vistas a impulsionar a imagem do Pa?s no exterior.