LEI 14002/2020

Lei 14.002, de 2020

Lei 14.002, de 2020

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 28 - ?Os servidores do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo, de que trata a , poder?o ser cedidos ?

Embratur.

? 1? ?A cess?o de servidores de que trata o caput deste artigo, por solicita??o da Diretoria-Executiva da Embratur, independer? do exerc?cio de fun??o de dire??o, ger?ncia ou assessoria e ocorrer? com ?nus para a cession?ria.

? 2? ?A Embratur reembolsar? as despesas despendidas pelo ?rg?o cedente com o servidor cedido.

? 3? ?As especifica??es relacionadas ao controle, ao prazo de reembolso mensal e ?s san??es na hip?tese de descumprimento do disposto no ? 2? deste artigo ser?o previstas no contrato de gest?o.