Art. 28 - ?Os servidores do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo, de que trata a , poder?o ser cedidos ?
Embratur.
? 1? ?A cess?o de servidores de que trata o caput deste artigo, por solicita??o da Diretoria-Executiva da Embratur, independer? do exerc?cio de fun??o de dire??o, ger?ncia ou assessoria e ocorrer? com ?nus para a cession?ria.
? 2? ?A Embratur reembolsar? as despesas despendidas pelo ?rg?o cedente com o servidor cedido.
? 3? ?As especifica??es relacionadas ao controle, ao prazo de reembolso mensal e ?s san??es na hip?tese de descumprimento do disposto no ? 2? deste artigo ser?o previstas no contrato de gest?o.