Art. 37 - ?Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o e produz efeitos:
I – quanto aos arts. 1? e 2?, quando atestados, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no anexo pr?prio da lei de diretrizes or?ament?rias e o atendimento ao disposto na , e aos dispositivos da lei de diretrizes or?ament?rias relacionados com a mat?ria; e
II – quanto aos demais dispositivos, na data de sua publica??o.
Bras?lia, 22 de maio de 2020; 199? da Independ?ncia e 132?
da Rep?blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tarcisio Gomes de Freitas Marcelo Henrique Teixeira Dias Este texto n?o substitui o publicado no DOU de 25.5.2020.
* N?o remover