Art. 7? ?O Conselho Deliberativo ser?
composto:
I – do Ministro de Estado do Turismo, que o presidir?;
II – do Presidente da Diretoria-Executiva da Embratur;
III – de 5 (cinco) representantes do Poder Executivo federal;
IV – de 4 (quatro) representantes de entidades do setor privado de turismo no Pa?s que sejam representadas no Conselho Nacional de Turismo;
V – (VETADO);
VI – (VETADO);
VII – (VETADO).
? 1? ?Cada membro do Conselho Deliberativo ter? 1 (um) suplente, que o substituir? em suas aus?ncias e em seus impedimentos.
? 2? ?O Ministro de Estado do Turismo poder? designar servidor, dentre os ocupantes de cargo em comiss?o do Grupo-Dire??o e Assessoramento Superiores – DAS de n?vel 6 ou superior na estrutura organizacional do Minist?rio do Turismo, para substitu?-lo, em caso de impedimento, na Presid?ncia do Conselho Deliberativo.
? 3? ?Al?m do voto ordin?rio, o Presidente do Conselho Deliberativo ter? o voto de qualidade em caso de empate.
? 4? ?O Vice-Presidente do Conselho Deliberativo ser? eleito dentre os seus membros, conforme estabelecido em regulamento.
? 5? ?Os representantes de que trata o inciso III do caput deste artigo ser?o designados pelo Presidente da Rep?blica para mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondu??o por igual per?odo, conforme estabelecido em regulamento.
? 6? ?Os representantes de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo ser?o escolhidos na forma prevista em regulamento e ser?o substitu?dos caso sejam desligados do ?rg?o representado, hip?tese em que ser? designado novo representante para completar o mandato em curso.
? 7? ?(VETADO).
? 8? ?As demais condi??es para substitui??o e os crit?rios para destitui??o dos membros do Conselho Deliberativo ser?o definidos em regulamento.
? 9? ?O Presidente da Diretoria-Executiva da Embratur ser? o Secret?rio-Executivo do Conselho Deliberativo.
? 10. ?A participa??o no Conselho Deliberativo ser? considerada presta??o de servi?o p?blico relevante, n?o remunerada.