Índice alfabético remissivo - Código Tributário Nacional - CTN

Índice
AÇÃO(ÕES)
anulatória; curso; interrupção e reinício: art. 169, parágrafo único
anulatória; prescrição: art. 169
de cobrança de crédito tributário; curso; interrupção e reinício: art. 174, parágrafo único
de cobrança de crédito tributário; prescrição: art. 174
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
fiscalização: arts. 194 a 200
arts. 194 a 218
livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e comprovantes de lançamentos; até quando serão conservados: art. 195, parágrafo único
intimação escrita, para prestação de informações: art. 197 e parágrafo único
requisição do auxílio da força pública federal, estadual ou municipal por autoridades administrativas: art. 200
dívida ativa tributária; conceituação: art. 201 e parágrafo único
juros de mora; liquidez do crédito: art. 201, parágrafo único
dívida ativa: arts. 201 a 204
termo de inscrição da dívida ativa; indicações obrigatórias: arts. 202 e 203
presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita; efeito de prova: art. 204 e parágrafo único
certidão negativa; prazo para fornecimento: art. 205, parágrafo único
prova de quitação mediante certidão negativa: arts. 205 e 206
certidões negativas: arts. 205 a 208
dispensa de prova de quitação de tributos ou seu suprimento: art. 207
certidão negativa expedida com dolo ou fraude: art. 208 e parágrafo único
ADMINISTRADORES DE BENS
de terceiros; responsabilidade quanto aos tributos devidos por estes: art. 134, III
ADQUIRENTE
para bens imóveis: art. 130
para bens móveis: art. 131, I
responsabilidade tributária: art. 131, I
por sucessão empresarial: 133
ALIENAÇÃO FRAUDULENTA
ou oneração de bens ou rendas, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública: art. 185 e parágrafo único
ALÍQUOTA(S)
específica; base de cálculo do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 19
ad valorem; base de cálculo do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 20, II
do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 21
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos; limites: art. 39
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 65
fixação apenas pela lei; ressalva: art. 97, IV
ANALOGIA
aplicação da legislação tributária: art. 108, I e § 1º
ANISTIA
infrações que abrangerá: art. 180
arts. 180 a 182
concessão em caráter geral ou limitadamente: art. 181
não concedida em caráter geral; efetivação por despacho da autoridade administrativa: art. 182 e parágrafo único
ANULAÇÃO DE DECISÃO
condenatória; direito à restituição total ou parcial do tributo: art. 165, III
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
a fatos geradores futuros e aos pendentes; será imediata: art. 105
a ato ou fato pretérito: art. 106
na ausência de disposição expressa: art. 108
ÁREAS URBANIZÁVEIS
consideradas urbanas por lei municipal, para efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32, § 2°
ARRECADAÇÃO
competência: art. 7°
distribuição: art. 85, II
ARREMATAÇÃO
em hasta pública, de imóveis; sub-rogação: art. 130, parágrafo único
ARREMATANTE
de produtos apreendidos ou abandonados; contribuinte do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 22, II
ARROLAMENTO
habilitação em; cobrança judicial de crédito tributário; não estará sujeita a: art. 187
ATOS ADMINISTRATIVOS
Veja também ATOS NORMATIVOS
vigência; início; ressalva: art. 103, I
ATOS JURÍDICOS
condicionais; quando se reputarão perfeitos e acabados: art. 117
ATOS NORMATIVOS
normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: art. 100, I
BANCO DO BRASIL
será comunicado pelo Tribunal de Contas da União sobre os coeficientes individuais de participação de cada Estado e do Distrito Federal: art. 92
BANCOS
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, II
BASE DE CÁLCULO
atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo; exclusão: art. 100, parágrafo único
do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 20
do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros; alteração do Poder Executivo; finalidade: art. 21
do Imposto sobre a Exportação: arts. 24 e 25
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 30
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 33
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 38
do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 47
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 64
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 65
do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 69
de taxa; proibição quanto à mesma: art. 77, parágrafo único
atualização de seu valor monetário; caso em que não constituirá majoração de tributo: art. 97, § 2º
do tributo; modificação; equiparação à majoração: art. 97, § 1°
fixação pela lei; ressalva: art. 97, IV
BEBIDAS
exclusão da participação na arrecadação de imposto incidente sobre o mesmo, quanto a Estados e Municípios que celebrem convênios com a União: art. 83
CAIXAS ECONÔMICAS
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, II
CALAMIDADE PÚBLICA
instituição de empréstimos compulsórios pela União: art. 15, II
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA
fatores de que independerá: art. 126
CAPITAL DE EMPRESAS
taxa calculada em função do mesmo; inadmissibilidade: art. 77, parágrafo único
CERTIDÕES NEGATIVAS
prazo para seu fornecimento: art. 205, parágrafo único
prova de quitação de tributo: arts. 205 e 206
arts. 205 a 208
dispensa da prova de quitação de tributos ou seu suprimento: art. 207
expedida com dolo ou fraude: art. 208 e parágrafo único
CESSÃO DE DIREITOS
relativos às transmissões de propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, ou de direitos reais sobre imóveis, com exceção dos direitos reais de garantia; fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35, II
CHEQUE
pagamento de crédito tributário: art. 162 e §§ 1º e 2°
CITAÇÃO
pessoal feita ao devedor; interrupção da prescrição da ação para cobrança de crédito tributário: art. 174, parágrafo único, I
COBRANÇA
do crédito tributário; prescrição da ação: art. 174
judicial de crédito tributário; não estará sujeita a concurso de credores, ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento: art. 187
COEFICIENTE INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO
distribuição de parcela; determinação de: art. 91, § 2°
comunicação referente ao mesmo, feita pelo Tribunal de Contas da União ao Banco do Brasil; prazo: art. 92
de cada Estado, do Distrito Federal e Município; prazo para comunicação pelo Tribunal de Contas da União ao Banco do Brasil: art. 92
COISA JULGADA
extinção do crédito tributário: art. 156, X
COMBUSTÍVEIS
Veja IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAÍS
COMISSÁRIO
responsabilidade tributária: arts. 134, V, e 135, I
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, VI
COMPENSAÇÃO
extinção do crédito tributário: art. 156, II
de créditos tributários: art. 170
COMPETÊNCIA
Veja também COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
da União, do Distrito Federal e dos Estados não divididos em Municípios para instituir impostos: art. 18
Imposto sobre a Importação: art. 19
Imposto sobre a Exportação: art. 23
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art.29
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos: art. 35
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza: art. 43
Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 46
legislativa plena quanto à competência tributária; ressalva: art. 6°
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 63
Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 68
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
competência legislativa plena; ressalva: art. 6°
disposições gerais: arts. 6° a 8°
arts. 6° a 15
indelegabilidade; ressalva: art. 7º e parágrafos
não exercício; efeitos: art. 8º
limitações: arts. 9° a 15
CONCORDATA
cobrança judicial: art. 187
CONCORDATÁRIO
responsabilidade tributária do síndico e do comissário: arts. 134, V, e parágrafo único, e 135, I
CONCURSO DE CREDORES
cobrança judicial de crédito tributário; não estará sujeita ao mesmo: art. 187
CONCURSO DE PREFERÊNCIA
entre pessoas jurídicas de direito público: art. 187, parágrafo único
CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA
atos ou negócios jurídicos condicionais reputados perfeitos e acabados: art. 117, II
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
atos ou negócios jurídicos condicionais reputados perfeitos e acabados: art. 117, I
CÔNJUGE MEEIRO
responsabilidade tributária: art. 131, II
CONSIGNAÇÃO
judicial da importância do crédito tributário pelo sujeito passivo; casos: art. 164 e parágrafos
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
extinção do crédito tributário: art. 156, VIII
CONTRIBUIÇÃO
relativa a cada imóvel, em caso de contribuição de melhoria; como será determinada: art. 82, § 1º
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
instituição; finalidade: art. 81
limite total e limite individual: art. 81, in fine
arts. 81 e 82
contribuição relativa a cada imóvel; determinação: art. 82, § 1º
notificação do contribuinte: art. 82, § 2.°
requisitos mínimos observados em lei: art. 82
CONTRIBUINTES
sujeito passivo da obrigação principal: art. 121, parágrafo único, I
exclusão de sua responsabilidade pelo crédito tributário; atribuição da mesma a terceiro: art. 128
obrigação principal; não cumprimento; responsabilidade de terceiros: arts. 134 e 135
do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 22
do Imposto sobre a Exportação: art. 27
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 31
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 34
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 42
autônomos, para efeito do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 51, parágrafo único
do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 51 e parágrafo único
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 66
do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 70
notificação do montante, forma e prazos da contribuição devida, em caso de contribuição de melhoria: art. 82, § 2°
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
normas complementares: art. 100 e parágrafo único
revogação ou modificação da legislação tributária interna: art. 98
CONVÊNIOS
celebrados entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: art. 100, IV
celebrados com a União; participação de Estados e Municípios de até dez por cento da arrecadação efetuada: art. 83 e parágrafo único
CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA
extinção de crédito tributário: art. 156, VI
CORRETORES
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, IV
CRÉDITO TRIBUTÁRIO

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CURADORES
responsabilidade quanto a tributos devidos por seus curatelados: art. 134, II
DAÇÃO EM PAGAMENTO
extinção do crédito tributário: art. 156, XI
DÉBITO TRIBUTÁRIO
débitos simultâneos (mesmo ente): art. 163
débitos simultâneos (entes diversos): art. 187, parágrafo único
DECADÊNCIA
revisão do lançamento: art. 149, parágrafo único
dolo, fraude ou simulação: art. 150, § 4º
para tributos lançados por homologação: art. 150, § 4º
extinção do crédito tributário: art. 156, V
lançamento anulado por vício formal: art. 173, II
medida preparatória e indispensável ao lançamento: art. 173, parágrafo único
regra geral: art. 173, I
DECISÃO ADMINISTRATIVA
com eficácia normativa: art. 100, II
irreformável; extinção de crédito tributário: art. 156, IX
denegando o pedido de restituição (prazo para anular): art. 169
anulando o lançamento por vício formal: art. 173, II
DECISÃO JUDICIAL
passada em julgado; extinção do crédito tributário: art. 156, X
julgou procedente a consignação (efeitos): art. 164, § 2º
anulando o lançamento por vício formal: art. 173, II
DECLARAÇÃO
de sujeito passivo ou de terceiro; lançamento efetuado com base na mesma: art. 147 e parágrafos
retificação dos erros: art. 147, § 2º
retificação por iniciativa do próprio declarante, para reduzir ou excluir tributo: art. 147, § 1º
com pagamento antecipado: art. 150
DECRETOS
normas complementares: art. 100 e parágrafo único
conteúdo e alcance; a que estarão restritos: art. 99
DE CUJUS
tributos devidos pelo mesmo; responsabilidade do espólio: art. 131, III
tributos devidos pelo mesmo; responsabilidade do sucessor e do cônjuge meeiro: art. 131, II
DEMISSÃO
de autoridades arrecadadoras de impostos que não entregarem aos Estados, Distrito Federal e Municípios O produto da arrecadação de impostos; prazo: art. 85, § 1º
DENÚNCIA
espontânea da infração; exclusão da responsabilidade: art. 138 e parágrafo único
DEPÓSITO
do montante integral do crédito tributário; suspensão da exigibilidade deste: art. 151, II
conversão em renda: art. 156, VI
DESCONTO
concessão pela legislação tributária em caso de antecipação de pagamento: art. 160, parágrafo único
DESEMBARAÇO ADUANEIRO
fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 46, I
DEVEDOR TRIBUTÁRIO
disposições: art. 185-A
DIREITO ADQUIRIDO
concessão de moratória em caráter individual: art. 155
despacho concedente de remissão do crédito tributário; não gera direito adquirido: art. 172, parágrafo único
DIRETORES
de pessoas jurídicas de direito privado; obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
arts. 209 a 218
DISTRIBUIÇÃO
de parcela a Municípios; coeficiente individuai de participação; determinação: art. 91, § 2º
DISTRITO FEDERAL
instituição cumulativa de impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios: art. 18, II
concurso de preferência: art. 187, parágrafo único, II
fato gerador das taxas cobradas pelo: art. 77
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; distribuição pela União: art. 85, II
incorporação definitiva à sua receita do produto de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza: art. 85, § 2º
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
conceituação: art. 201
juros de mora; liquidez do crédito: art. 201, parágrafo único
arts. 201 a 204
presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita: art. 204 e parágrafo único
regularmente inscrita: art. 204 e parágrafo único
termo de inscrição da dívida ativa; indicações obrigatórias: arts. 202 e 203
DIVULGAÇÃO
de informação sobre a situação econômica ou financeira de sujeitos passivos ou terceiros pela Fazenda Pública; inadmissibilidade; ressalva: art. 198 e parágrafos
DOLO
responsabilidade pessoal do agente: art.137, II e III
do sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VII
extinção de crédito tributário; inadmissibilidade: art. 150, § 4º
do sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto à moratória: art. 154, parágrafo único
de beneficiado ou terceiro; revogação de moratória e penalidades: art. 155, I, e parágrafo único
na expedição de certidão negativa; responsabilidade do funcionário: art. 208 e parágrafo único
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
art. 127 e parágrafos
DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL
fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 29
fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32
EMPREGADOS
obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, II
EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, III
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
atribuição privativa da União; casos excepcionais: art. 15
prazo e condições de resgate; fixação em lei: art. 15, parágrafo único
ENERGIA ELÉTRICA
Veja IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAÍS
EQUIDADE
aplicação da lei tributária: art. 108, IV, e § 2º
ERRO(S)
contidos na declaração; retificação de ofício: art. 147, § 2º
efeitos quanto ao lançamento: art. 149, IV
no pagamento de crédito tributário mediante estampilha; efeitos quanto à restituição: art. 162, § 4º
na identificação do sujeito passivo; restituição total ou parcial do tributo: art. 165, II
escusável, quanto a matéria de fato; remissão total ou parcial do crédito tributário: art. 172, II
relativos à inscrição em dívida ativa (possibilidade de substituição da COA): art. 203
ESCRITURAÇÃO
fiscal: art. 195, parágrafo único
ESCRIVÃES
responsabilidade tributária: arts. 134, VI, e parágrafo único, e 135, I
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, I
ESPÓLIO
responsabilidade tributária: art. 131, III
ESTABELECIMENTO
comercial, industrial ou profissional; aquisição por pessoa de direito privado; responsabilidade tributária: art. 133
ESTADOS
não divididos em municípios; instituição cumulativa de impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios: art. 18, II
concurso de preferência: art. 187, parágrafo único, II
competência quanto ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35
competente para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 41
fato gerador das taxas cobradas pelos mesmos: art. 77
celebração de convênios com a União; participação em arrecadação: art. 83
arrecadação de impostos de competência da União: art. 84 e parágrafo único
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; distribuição pela União: art. 85, II
incorporação definitiva à sua receita do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; obrigações acessórias: art. 85, § 2º
EXPORTAÇÃO
fato gerador do imposto: art. 23
EXPORTADOR
ou pessoa equiparada; contribuintes do Imposto sobre Exportação: art. 27
EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
sócio continua explorando a mesma atividade (responsabilidade): art. 132, parágrafo único
EXTRATERRITORIALIDADE
da legislação tributária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: art. 102
FALÊNCIA
preferência do crédito tributário: art. 186, parágrafo único
habilitação; cobrança judicial de crédito tributário, não estará sujeita à: art. 187
créditos tributários extraconcursais: art. 188
FALIDO
declaração da extinção das obrigações; prova de quitação de tributos: art. 191
FALSIDADE
efeitos quanto ao lançamento: art. 149, IV
FATO(S) GERADOR(ES)
futuros e pendentes; aplicação imediata da legislação tributária: art. 105
da obrigação principal: art. 114
da obrigação acessória: art. 115
quando se considerará ocorrido: art. 116
definição legal; interpretação: art. 118
da obrigação principal; responsabilidade solidária das pessoas que tenham interesse comum na situação que o constitua: art. 124, I, e parágrafo único
que seja a propriedade, domínio útil ou a posse de bens imóveis; sub-rogação de créditos tributários na pessoa dos adquirentes; ressalva: art. 130
câmbio do dia de sua ocorrência; conversão do valor tributável expresso em moeda estrangeira: art. 143
data de sua ocorrência; o lançamento reportar-se-á à mesma: art. 144
do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 19
do Imposto sobre a Exportação: art. 23
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 29
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32
distintos, relativos a herdeiros ou legatários; transmissões causa mortis. art. 35, parágrafo único
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 63
do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 68
da taxa; proibição quanto ao mesmo: art. 77, parágrafo único
da obrigação tributária principal; definição em lei; ressalva: art. 97, III
FAZENDA PÚBLICA
débitos simultâneos (mesmo ente): art.163
débitos simultâneos (entes diversos): art. 187, parágrafo único
divulgação de informação: art. 198
vedação de divulgação: art. 198
assistência mútua: art. 199
significado: art. 209
FILHOS MENORES
responsabilidade tributária dos pais: art.134, I
FISCALIZAÇÃO
modalidade de obrigação: art. 113, § 2º
legislação tributária; aplicações: art. 194 e parágrafo único
arts. 194 a 200
lavratura dos termos necessários para o início do procedimento: art. 196 e parágrafo único
intimação escrita; prestação de informações à autoridade administrativa; obrigatoriedade: art. 197 e parágrafo único
requisição de força pública por autoridade administrativa federal: art. 200
atividade delegada à outra pessoa jurídica de direito público: art. 7º
FORÇA PÚBLICA
requisição por autoridade administrativa federal, em caso de embaraço ou desacato no exercício de suas funções: art. 200
FRAUDE
de autoridade, em lançamento anterior; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, IX
do sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VII
extinção de crédito tributário; inadmissibilidade: art. 150, § 4º
do sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto à moratória: art. 154, parágrafo único
presunção, em caso de alienação ou oneração de bens ou rendas, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública; ressalva: art. 185 e parágrafo único
na expedição de certidão negativa; responsabilidade do funcionário: art. 208 e parágrafo único
FUMO
exclusão da participação na arrecadação de imposto incidente sobre o mesmo, quanto a estados e municípios que celebrem convênios com a União: art. 83
FUNDO DE COMÉRCIO
aquisição por pessoa natural ou jurídica de direito privado, junto a outra; tributos; responsabilidade: art. 133
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
critério de distribuição: art. 90
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
distribuição: art. 90
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS
distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; percentagem: art. 90
arts. 90 a 92
critério de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios: art. 91
cálculo e pagamento das cotas estaduais e municipais: art. 92
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
percentagens: arts. 90 e 91
critério de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios: art. 91
GERENTES
de pessoas jurídicas de direito privado; obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, III
GUERRA EXTERNA
ou sua iminência; instituição de empréstimos compulsórios pela União: art. 15, I
ou sua iminência; instituição temporária de impostos extraordinários pela União: art. 76
HOMOLOGAÇÃO
lançamento: art. 150 e parágrafos
prazo: art. 150, § 4°
do lançamento; extinção de crédito tributário: art. 156, VII
IMÓVEIS
imposto sobre sua transmissão e direitos a eles correspondentes; fato gerador: art. 35
IMPORTADOR
ou pessoa equiparada; contribuintes do Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros: art. 22, I
IMPOSTO(S)
sobre o patrimônio ou renda; início da vigência dos dispositivos de lei respectivos: art. 104
conceito: art. 16
disposições gerais: arts. 16 a 18
arts. 16 a 76
componentes do sistema tributário nacional; competências e limitações: art. 17
instituição cumulativa pelo Distrito Federal e Estados não divididos em municípios: art. 18, II
instituição nos Territórios Federais, pela União: art. 18, I
sobre o comércio exterior: arts. 19 a 28
sobre o patrimônio e a renda: arts. 29 a 45
sobre a produção e a circulação: arts. 46 a 70
especiais: arts. 74 a 76
extraordinários; instituição; casos: art. 76
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
fato gerador: art. 23
arts. 23 a 28
base de cálculo: arts. 24 e 25
alteração das alíquotas ou base de cálculo pelo Poder Executivo; finalidade: art. 26
contribuinte: art. 27
destinação da receita líquida: art. 28
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
fato gerador. art. 19
arts. 19 a 22
base de cálculo: art. 20
alteração de alíquotas ou bases de cálculo; finalidade: art. 21
contribuintes: art. 22
disposições aplicáveis quando a incidência seja sobre tal operação: art. 75, II
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
competência: art. 43
fato gerador: art. 43
arts. 43 a 45
base de cálculo: art. 44
contribuintes: art. 45 e parágrafo único
distribuição aos Estados, Distrito Federal e Municípios, pela União: art. 85, II
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
competência: art. 63
fato gerador: art. 63 e parágrafo único
arts. 63 a 67
base de cálculo: art. 64
alteração de alíquotas ou bases de cálculo; finalidade: art. 65
contribuintes: art. 66
receita líquida; destinação: art. 67
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
disposições aplicáveis, quando a incidência for sobre a distribuição: art. 75, III
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAIS
competência: art. 74
fato gerador: art. 74 e parágrafos
arts. 74 e 75
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
competência: art. 46
conceito: art. 46, parágrafo único
fato gerador: art. 46
arts. 46 a 51
base de cálculo: art. 47
seletividade em função da essencialidade dos produtos: art. 48
não cumulatividade: art. 49 e parágrafo único
remessa para Estado, ou Distrito Federal, de produtos sujeitos a tal tributo; nota fiscal de modelo especial; conteúdo desta: art. 50
contribuinte: art. 51 e parágrafo único
disposições aplicáveis quando a incidência seja sobre a produção ou sobre o consumo: art. 75, I
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
competência: art. 32
fato gerador: art. 32 e parágrafos
zona urbana; conceito: art. 32, § 1º
arts. 32 a 34
base de cálculo: art. 33 e parágrafo único
contribuintes: art. 34
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
fato gerador. art. 29
arts. 29 a 31
base de cálculo: art. 30
contribuinte: art. 31
distribuição aos municípios da localização dos imóveis, pela União: art. 85, I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
competência: art. 68
fato gerador: art. 68, I
arts. 68 a 70
base de cálculo: art. 69
contribuinte: art. 70
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS
fato gerador. art. 35 e parágrafo único
arts. 35 a 42
competência: arts. 35 e 41
não incidência sobre a transmissão de bens ou direitos; ressalva: arts. 36 e 37 e parágrafos
base de cálculo: art. 38
limites quanto à alíquota: art. 39
dedutibilidade quanto ao Imposto sobre a Renda e Preventos de qualquer Natureza: art. 40
contribuinte: art. 42
IMPOSTO TERRITORIAL
Veja IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA e IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
IMPUGNAÇÃO
do sujeito passivo; alteração de lançamento: art. 145, I
de elementos publicados conforme determinação da lei relativa à contribuição de Melhoria: art. 82, II e III
INCORPORAÇÃO
de pessoa jurídica (responsabilidade): art. 132
definitiva do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza, à receita dos Estados, Distrito Federal e Municípios; obrigações acessórias: art. 85, § 2º
INDELEGABILIDADE
da competência tributária; ressalva: art. 7º
INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
aplicação a ato ou fato pretérito: art. 106
interpretação mais favorável ao acusado: art. 112
responsabilidade independente da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato: art. 136
INTERPRETAÇÃO
lei expressamente interpretativa: art. 106
princípios: art. 107
e integração da legislação tributária: arts. 107 a 112
analogia: art. 108, I, e § 1º
equidade: art. 108, IV, e § 2º
princípios gerais de direito público: art. 108, III
princípios gerais de direito tributário: art. 108, II
princípios gerais de direito privado; aplicação: art. 109
limitações da lei tributária: art. 110
literal: art. 111
favorável ao acusado: art. 112
mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida: art. 112
prevista em contrato: art. 176
por prazo certo e sob determinadas condições: art. 178
INTIMAÇÃO
escrita, para apresentação de informações à autoridade administrativa quanto a negócios de terceiros: art. 197
INVENTARIANTE(S)
responsabilidade pelos tributos devidos pelo espólio: art. 134, IV
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, V
INVENTÁRIO
habilitação em; cobrança judicial de crédito tributário; não estará sujeita: art. 187
ISENÇÃO(ÕES)
de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder; lei especial: art. 13, parágrafo único
restrita a determinada região: art. 176, parágrafo único
arts. 176 a 179
tributos aos quais não será extensiva: art. 177
revogação ou modificação: art. 178
não concedida em caráter geral; efetivação por despacho: art. 179 e parágrafos
JUROS DE MORA
cobrança de crédito tributário; revogação de moratória: art. 155 e parágrafo único
acréscimo ao crédito não integralmente pago no vencimento: art. 161 e parágrafos
cálculo; taxa: art. 161, § 1º
consignação judicial do crédito tributário pelo sujeito passivo julgada improcedente: art. 164, § 2º
fluência; caso em que não excluirá a liquidez de crédito tributário: art. 201, parágrafo único
LANÇAMENTO
atividade administrativa vinculada e obrigatória; responsabilidade funcional: art. 142, parágrafo único
competência para constituir crédito tributário pelo: art. 142
arts. 142 a 150
valor tributável expresso em moeda estrangeira; conversão em moeda nacional: art. 143
legislação aplicável: art. 144 e parágrafos
reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação: art. 144
alteração; requisitos: art. 145
modificação de critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa em relação a um mesmo sujeito passivo: art. 146
efetuação com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro: art. 147 e parágrafos
modalidades: arts. 147 a 150
arbitramento de valor ou preço de bens que sirva de cálculo do tributo; quando ocorrerá: art. 148
efetuação de ofício: art. 149 e parágrafo único
revisão de ofício: art. 149
revisão; quando será iniciada: art. 149, parágrafo único
por homologação: art. 150 e parágrafos
homologação; extinção de crédito tributário: art. 156, VII
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e decretos: art. 100 e parágrafo único
vigência no espaço e no tempo; disposições aplicáveis: art. 101
vigência: arts. 101 a 104
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; extraterritorialidade: art. 102
vigência de atos administrativos, decisões e convênios; início; ressalva: art. 103
vigência de dispositivos de leis referentes a impostos sobre o patrimônio ou renda, que instituam ou majorem tais impostos, definam novas hipóteses de incidência ou que extingam ou reduzam isenções; ressalva: art. 104
aplicação imediata a fatos geradores futuros e aos pendentes: art. 105
aplicação: arts. 105 e 106
aplicação a ato ou fato pretérito: art. 106
interpretação: art. 107
interpretação e integração: arts. 107 a 112
analogia; utilização na aplicação da: art. 108, I, § 1º
equidade; utilização na aplicação da: art. 108, IV, e § 2º
princípios gerais de direito público; utilização na aplicação da: art. 108, III
princípios gerais de direito tributário; utilização na aplicação da: art. 108, II
princípios gerais de direito privado; aplicação: art. 109
lei tributária; não poderá alterar a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos, conceitos e formas de direito privado: art. 110
interpretação literal: art. 111
lei tributária; interpretação da maneira mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida: art. 112
aplicável, em caso de constituição de pessoa jurídica de direito público pelo desmembramento territorial de outra: art. 120
responsabilidade por infrações da: arts. 136 a 138
conteúdo de tal expressão: art. 96
arts. 96 a 112
alíquota e base de cálculo do tributo; fixação mediante lei; ressalva: art. 97, IV
base de cálculo do tributo; modificação; equiparação à sua majoração: art. 97, § 1º
comi nação de penalidades, mediante lei: art. 97, V
fato gerador da obrigação tributária principal; estabelecimento em lei: art. 97, III
hipótese de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários ou de dispensa ou redução de penalidades; estabelecimento em lei: art. 97, VI
tributos; instituição ou extinção, mediante lei: art. 97
tributos; majoração ou redução, mediante lei; ressalva: art. 97, II
leis, tratados e convenções internacionais e decretos: arts. 97 a 99
revogação ou modificação por tratados e convenções internacionais: art. 98
decretos; conteúdo e alcance: art. 99
LEI
normas complementares: art.100 e parágrafo único
compensação de créditos tributários; autorização pela: art. 170
extinção de crédito tributário; autorização pela; condições: art. 171 e parágrafo único
remissão total ou parcial do crédito tributário; autorização pela: art. 172 e parágrafo único
atribuições exclusivas: art. 97
LEI ESPECIAL
isenção tributária para serviços públicos concedidos pela União: art. 13, parágrafo único
LEILOEIROS
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, IV
LEI MUNICIPAL
áreas consideradas urbanas, para efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32, § 2°
LEI TRIBUTÁRIA
limitações: art. 110
interpretação de maneira mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida: art. 112
LIMINAR
em mandado de segurança; suspensão da exigibilidade do crédito tributário: art. 151, IV
LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Veja também COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA e TRIBUTO(S)
arts. 9° a 15
LIQUIDATÁRIOS
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, VI
LIQUIDEZ
de crédito tributário; não será excluída pela fluência de juros de mora: art. 201, parágrafo único
dívida ativa: art. 204
LIVROS DE ESCRITURAÇÃO
comercial e fiscal e comprovantes de lançamentos; até quando serão conservados: art. 195, parágrafo único
MANDADO DE SEGURANÇA
concessão de medida liminar, suspensão da exigibilidade do crédito tributário: art. 151, IV
MANDATÁRIO
obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, II
MASSA FALIDA
responsabilidade tributária do síndico e do comissário: art. 134, V, e parágrafo único
MEMORIAL DESCRITIVO
de projeto; publicação prévia determinada pela lei relativa a contribuição de melhoria: art. 82, I, a
MINERAIS
Veja IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAÍS
MOEDA ESTRANGEIRA
valor tributável expresso em; conversão: art. 143
MOEDA NACIONAL
valor tributável convertido em: art. 143
MORATÓRIA
suspensão da exigibilidade do crédito tributário: art. 151, I
aplicabilidade circunscrita a determinada região: art. 152, parágrafo único
concessão em caráter geral: art. 152, I
concessão em caráter individual: art. 152, II
arts. 152 a 155
em caráter individual; condições da concessão: art. 153, II
especificações em lei: art. 153
número e vencimento de prestações; especificação em lei: art. 153, III, b
prazo; especificação em lei: art. 153, I
créditos abrangidos; ressalva: art. 154
dolo, fraude ou simulação do sujeite passivo ou de terceiro; efeitos quanto à: art. 154, parágrafo único
em caráter individual; não gerará direito adquirido: art. 155 e parágrafo único
em caráter individual; revogação de ofício: art. 155 e parágrafo único
MUNICÍPIOS
concurso de preferência: art. 187, parágrafo único, III
competência para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32
fato gerador das taxas cobradas pelos: art. 77
convênios celebrados com a União; participação em arrecadação: art. 83
distribuição do produto da arrecadação de Imposto Territorial Rural, pela União: art. 85, I
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; distribuição pela União: art. 85, II
Imposto Territorial Rural; distribuição pela União: art. 85, I
incorporação definitiva à sua receita do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; obrigações acessórias: art. 85, § 2°
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO
sobre a transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos; casos; ressalva: arts. 36 e 37 e seus parágrafos
NEGÓCIOS JURÍDICOS CONDICIONAIS
reputados perfeitos e acabados: art. 117
NORMAS COMPLEMENTARES
das leis, tratados, convenções internacionais e decretos: art. 100 e parágrafo único
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
arts. 96 a 218
NOTA FISCAL
modelo especial, em caso de remessa de produtos sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados, de um para outro Estado, ou do Estado para o Distrito Federal; conteúdo: art. 50
NOTIFICAÇÃO
quando a legislação não fixar o tempo do pagamento: art. 160
de contribuinte, quanto ao montante, forma e prazos de pagamento da contribuição, em caso de contribuição de melhoria: art. 82, § 2°
OBRAS PÚBLICAS
contribuição de melhoria para fazer face ao seu custo: art. 81
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Veja SOLIDARIEDADE
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
acessória; decorre da legislação tributária: art. 113, § 2°
acessória; inobservância; conversão em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária: art. 113, § 3°
acessória; objeto: art. 113, § 2°
disposições gerais: art. 113 e parágrafos
principal; extinção: art.113, § 1°, in fine
principal; objeto: art. 113, § 1º
principal ou acessória: art. 113
principal; surgimento: art. 113, § 1º
principal; fato gerador. art. 114
fato gerador. arts. 114 a 118
acessória; fato gerador: art. 115
fato gerador considerado ocorrido e com efeitos existentes: arts. 116 e 117
atos ou negócios jurídicos condicionais reputados perfeitos e acabados: art. 117
fato gerador; definição legal; interpretação: art. 118
sujeito ativo: arts. 119 e 120
sub-rogação em direitos, por pessoa jurídica de direito público constituída pelo desmembramento de outra; legislação tributária aplicável; ressalva: art. 120
principal; sujeito passivo: art. 121 e parágrafo único
sujeito passivo: arts. 121 a 127
acessória; sujeito passivo: art. 122
convenções particulares relativas à responsabilidade tributária; limitações; ressalva: art. 123
responsabilidade solidária: art. 124 e parágrafo único
solidariedade: arts. 124 e 125
efeitos da solidariedade; ressalva: art. 125
capacidade tributária passiva: art. 126
domicílio tributário: art. 127 e parágrafos
responsabilidade pelo crédito tributário; atribuição a terceiro vinculado ao fato gerador: art. 128
responsabilidade tributária: arts. 128 a 138
responsabilidade dos sucessores: arts. 129 a 133
sub-rogação de créditos tributários na pessoa de adquirentes de imóveis; ressalva: art. 130 e parágrafo único
adquirente ou remitente; responsabilidade tributária: art. 131
espólio; responsabilidade tributária: art. 131, III
sucessor a qualquer título e cônjuge meeiro; responsabilidade tributária: art. 131, II
pessoa jurídica de direito privado resultante de fusão, transformação ou incorporação de outra; responsabilidade tributária: art. 132 e parágrafo único
pessoa natural ou jurídica de direito privado; aquisição junto a outra, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial; responsabilidade tributária: art. 133
responsabilidade de terceiros: arts. 134 e 135
resultante de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos; responsabilidade pelos créditos correspondentes: art. 135
responsabilidade por infrações: arts. 136 a 138
denúncia espontânea da infração; exclusão da responsabilidade: art. 138 e parágrafo único
principal; definição de seu fato gerador, pela lei: art. 97, III
OMISSÃO
de ato ou formalidade essencial, por autoridade; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, IX
de pessoa legalmente obrigada; comprovação; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, V
relativa a elemento de declaração obrigatória; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, IV
ORÇAMENTO
do custo da obra; publicação prévia determinada na lei relativa à contribuição de melhoria: art. 82, I, b
PAGAMENTO
antecipado; extinção do crédito tributário: arts. 150, § 1º, e 156, VII
extinção do crédito tributário: art. 156, I
integral do crédito tributário; imposição de penalidade: art. 157
arts. 157 a 164
de um crédito; quando não importará em presunção de: art. 158
efetuação na repartição competente do domicílio do sujeito passivo: art. 159
desconto, em caso de antecipação: art. 160, parágrafo único
tempo não fixado para o mesmo; vencimento do crédito; quando ocorrerá: art. 160
crédito não integralmente pago no vencimento; juros de mora e penalidades: art. 161 e parágrafos
cheque: art. 162, I
forma: art. 162
moeda corrente: art. 162, I
vale postal: art. 162, I
existência simultânea de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público; imputação: art. 163
consignação judicial da importância do crédito tributário pelo sujeito passivo: art. 164 e parágrafos
restituição total ou parcial do tributo ao sujeito passivo; casos: art. 165
indevido: arts. 165 a 169
restituição de tributos que comportem transferência do encargo financeiro; a quem será feita: art. 166
restituição; juros não capitalizáveis: art. 167, parágrafo único
restituição total ou parcial do tributo; juros de mora e penalidades pecuniárias; ressalva: art. 167
prazo para pleitear restituição: art. 168
prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denegar restituição: art. 169 e parágrafo único
PAPEL
destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros; isenção tributária: art. 9º, IV, d, e § 1º
PESSOA JURÍDICA
de direito público constituída pelo desmembramento territorial de outra; sub-rogação nos direitos desta; legislação tributária aplicável: art. 120
de direito privado; domicílio tributário: art. 127, II, e parágrafos
de direito público; domicílio tributário: art. 127, III, e parágrafos
de direito privado, resultante de fusão, transformação ou incorporação; responsabilidade tributária: art. 132 e parágrafo único
de direito privado, adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional; responsabilidade tributária: art. 133
de direito público; moratória; competência para concessão: art. 152, I, a
de direito público: atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos: art. 6º
de direito privado: delegação do encargo ou da função de arrecadar tributos: art. 7º, § 3º
de direito público: não exercício da competência: art. 8º
PESSOAS NATURAIS
capacidade tributária passiva: art. 126, I e II
domicílio tributário: art. 127, I, § 1º
PODER DE POLÍCIA
conceito: art. 78
exercício regular: art. 78, parágrafo único
PODER EXECUTIVO
alteração das alíquotas ou das bases de cálculo do Imposto sobre a Importação; finalidade: art. 21
alteração das alíquotas ou das bases de cálculo do Imposto sobre a Exportação; finalidade: art. 26
alteração das alíquotas ou das bases de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; finalidade: art. 65
POSSE DE IMÓVEL
fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 29
fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32
PRAZO(S}
atos administrativos [entrada em vigor]: art. 103, I
convênios [entrada em vigor]: art. 103, III
decisões administrativas (entrada em vigor): art. 103, II
para o alienante manter sua responsabilidade sobre o fundo de comércio ou estabelecimento comercial alienado: art. 133, II
produto da alienação da falência em conta depósito à disposição do juízo de falência: art. 133, § 3º
denúncia espontânea: art. 138, parágrafo único
de empréstimo compulsório; fixação em lei: art. 15, parágrafo único
para homologação de lançamento: art. 150, § 4º
quando a legislação não fixa o tempo para o pagamento (vencimento do crédito): art. 160
para pleitear restituição de tributo: art. 168
para anular decisão administrativa que denegou pedido de restituição: art. 169
para constituir o crédito tributário (decadência): art. 173
para a cobrança do crédito tributário; prescrição: art. 174
para fornecimento de certidão negativa: art. 205, parágrafo único
contagem: art. 210 e parágrafo único
máximo para supressão de impostos extraordinários instituídos pela União, em caso de guerra externa ou sua iminência: art. 76
de pagamento de Contribuição de Melhoria: art. 82, § 2º
para impugnação de elementos constantes da publicação prévia determinada pela lei relativa à contribuição de melhoria: art. 82, II
para as autoridades arrecadadoras entregarem aos estados, Distrito Federal e Municípios, produto da arrecadação de impostos, sob pena de demissão: art. 85, § 1º
para o Tribunal de Contas da União comunicar ao Banco do Brasil os coeficientes individuais de participação de cada Estado, do Distrito Federal e Municípios: art. 92
PREPOSTOS
obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, II
PRESCRIÇÃO
interrupção, em favor ou contra um dos obrigados; efeitos: art. 125, III
do direito à cobrança de crédito tributário; não computação do tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação: art. 155, parágrafo único
extinção do crédito tributário: art. 156, V
da ação para cobrança de crédito tributário; interrupção: art. 174 e parágrafo único
de créditos tributários; conservação obrigatória de livros de escrituração, até sua ocorrência: art. 195, parágrafo único
PRESTADOR DO SERVIÇO
contribuinte do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 70
PRESUNÇÃO
de pagamentos; em casos em que o pagamento de um crédito não importará na mesma: art. 158
de fraude, em alienação ou onerações de bens ou rendas, pelo sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública; ressalva: art. 185 e parágrafo único
relativa, de certeza e liquidez de dívida regularmente inscrita: art. 204 e parágrafo único
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
público; aplicação da legislação tributária: art. 108, III
tributário; aplicação da legislação tributária: art. 108, II
privado; aplicação: art. 109
PROCESSO ADMINISTRATIVO
de instrução e julgamento da impugnação de elementos constantes da publicação prévia determinada pela lei relativa à contribuição de melhoria; regulamentação: art. 82, III
PRODUTO(S) APREENDIDO(S) OU ABANDONADO(S)
leilão; base de cálculo do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 20, III
arrematante; contribuinte do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 22, II
PRODUTO INDUSTRIALIZADO
caracterização, para efeitos do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 46, parágrafo único
PRODUTOS ESTRANGEIROS
importação; fato gerador do imposto: art. 19
PROPRIEDADE DE IMÓVEL
fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 29
fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32
PROTESTO JUDICIAL
interrupção da prescrição da ação para cobrança de crédito tributário: art. 174, parágrafo único, II
PROVA
de quitação de tributos, para concessão de concordata ou declaração da extinção das obrigações do falido: art. 191
PUBLICAÇÃO
prévia de elementos, observada pela lei relativa à contribuição de melhoria: art. 82, I
QUITAÇÃO
responsabilidade do adquirente do imóvel (salvo prova de quitação): art. 130
de tributos; prova, para concessão de concordata ou declaração da extinção das obrigações do falido: art. 191
QUOTAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
cálculo e pagamento: art. 92
RAZÃO SOCIAL
mudança: permanência da responsabilidade decorrente de fusão, transformação ou incorporação: art. 132, parágrafo único
mudança: permanência da responsabilidade quando da alienação de fundo de comércio ou estabelecimento empresarial: art. 133
RECEITA
líquida, do Imposto sobre a Exportação; destinação: art. 28
de tributos; distribuição a pessoas jurídicas de direito público; competência legislativa: art. 6°, parágrafo único
líquida, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; destinação: art. 67
tributária; destinação: arts. 83 a 92
RECLAMAÇÕES
suspensão da exigibilidade do crédito tributário: art. 151, III
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
concessão; prova de quitação de todos os tributos: art. 191-A
RECURSO(S)
de ofício; alteração do lançamento, em virtude do mesmo: art. 145, II
suspensão da exigibilidade do crédito tributário: art. 151, III
REFORMA DE DECISÃO
condenatória; direito à restituição de tributo: art. 165, III
REMISSÃO
ou isenção de crédito tributário; efeitos; ressalva: art. 125, II
extinção do crédito tributário: art. 156, IV
total ou parcial de crédito tributário: art. 172 e parágrafo único
REMITENTE
responsabilidade tributária: art. 131, I
REPRESENTANTES
de pessoas jurídicas de direito privado; obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, III
RESCISÃO DE DECISÃO
condenatória; restituição total ou parcial de tributo: art. 165, III
RESERVAS MONETÁRIAS
formação mediante receita líquida do Imposto sobre a Exportação: art. 28
formação mediante receita líquida do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 67
RESGATE
de empréstimo compulsório; fixação das condições em lei: art. 15, parágrafo único
RESOLUÇÃO
do Senado Federal; fixação dos limites da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 39
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
de terceiro, pelo crédito tributário: art. 128
arts. 128 a 138
dos sucessores: arts. 129 a 133
créditos tributários; sub-rogação na pessoa de adquirentes de imóveis; ressalva: art. 130 e parágrafo único
pessoal: art. 131
de pessoa jurídica de direito privado resultante de fusão, transformação ou incorporação: art. 132 e parágrafo único
de terceiros: arts. 134 e 135
por créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135
por infrações da legislação tributária: arts. 136 a 138
exclusão (denúncia espontânea): art. 138
RESPONSÁVEL
sujeito passivo da obrigação principal: art. 121, parágrafo único, II
RESTITUIÇÃO
total ou parcial do tributo, ao sujeito passivo; casos: art. 165
de tributos que comportem transferência de encargo financeiro; a quem será feita: art. 166
juros não capitalizáveis: art. 167, parágrafo único
total ou parcial do tributo; juros de mora e penalidades pecuniárias; proporcionalidade; ressalva: art. 167
prazo para pleiteá-la: art. 168
prazo de prescrição; interrupção: art. 169, parágrafo único
prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denegá-la: art. 169
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO
de erros contidos na declaração; competência: art. 147, § 2º
por iniciativa do próprio declarante, para reduzir ou excluir tributo; quando se admitirá: art. 147, § 1º
RETROATIVIDADE DA LEI
aplicação da lei a ato ou fato pretérito; quando caberá: art. 106
REVISÃO
de ofício, do lançamento; casos: art. 149
REVOGAÇÃO
da concessão de anistia: art. 182, parágrafo
ÚNICO
de concessão de moratória em caráter individual: art. 155 e parágrafo único
de decisão condenatória; direito a restituição total ou parcial do tributo: art. 165, III
da concessão de remissão: art. 172, parágrafo único
da concessão de isenção: art. 179, § 2°
SALDO
em favor do contribuinte; transferência para período ou períodos seguintes: art. 49, parágrafo único
SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO
responsabilidade tributária: art. 134, VI, e parágrafo único
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, I
SERVIÇO(S) PÚBLICO(S)
utilização efetiva ou potencial; fato gerador de taxas: art. 77
utilizados por contribuinte, específicos e divisíveis; caracterização: art. 79
SIGILO PROFISSIONAL
quanto a informações prestadas a autoridade administrativa sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, parágrafo único
SIMULAÇÃO
de sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VII
extinção de crédito tributário; inadmissibilidade: art. 150, § 4°
de sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto à moratória: art. 154, parágrafo único
de beneficiado com moratória ou de terceiro; revogação e penalidade: art. 155, I, e parágrafo único
SÍNDICO(S)
responsabilidade tributária: art. 134, V, e parágrafo único
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, VI
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
impostos que o integram: art. 17
disposições a respeito: art. 2°
SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
de sujeitos passivos e terceiros; divulgação pela Fazenda Pública; inadmissibilidade; ressalva: art. 198 e parágrafos
SÓCIOS
liquidação de sociedade de pessoas; responsabilidade tributária: art. 134, VII, e parágrafo único
SOLIDARIEDADE
pessoas solidariamente obrigadas: art. 124 e parágrafo único
efeitos; ressalva: art. 125
SUB-ROGAÇÃO
de pessoa jurídica de direito público constituída pelo desmembramento territorial de outra, nos direitos desta; legislação tributária aplicável: art. 120
imóvel arrematado em hasta pública: art. 130, parágrafo único
SUCESSOR
responsabilidade tributária: art. 131, II
SUJEITO ATIVO
da obrigação tributária: arts. 119 e 120
SUJEITO PASSIVO
de obrigação principal: art. 121 e parágrafo único
de obrigação acessória: art. 122
de obrigações tributárias; definição legal; modificação mediante convenções particulares; inadmissibilidade: art. 123
identificação; competência: art. 142, in fine
impugnação; alteração do lançamento: art. 145, I
lançamento efetuado com base na declaração do: art. 147
dolo, fraude ou simulação; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VII
consignação judicial da importância do crédito tributário; casos: art. 164 e parágrafos
SUSPENSÃO
da exigibilidade do crédito tributário: art. 151 e parágrafo único
TABELIÃES
responsabilidade tributária: art. 134, VI, e parágrafo único
intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, I
TAXAS
cálculo em função do capital das empresas; inadmissibilidade: art. 77 e parágrafo único, in fine
cobradas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; fato gerador: art. 77 e parágrafo único
arts. 77 a 80
compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para efeito de sua instituição e cobrança: art. 80
TERCEIRO(S)
responsabilidade por crédito tributário, com exclusão da responsabilidade do contribuinte: art. 128
responsabilidade: arts. 134 e 135
lançamento efetuado com base na declaração de: art. 147
ação ou omissão que implique penalidade pecuniária; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VI
dolo, fraude ou simulação em benefício de sujeito passivo; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VII
intimação escrita para apresentação à autoridade administrativa de informações referentes a negócios de: art. 197
TERMO DE INSCRIÇÃO
de dívida ativa; indicações obrigatórias: art. 202
TERRITÓRIO NACIONAL
entrada de produtos estrangeiros; fato gerador do Imposto sobre a Importação: art. 19
TERRITÓRIOS FEDERAIS
instituição de impostos pela União: art. 18, I
concurso de preferência: art. 187, parágrafo único, II
TRANSAÇÃO
extinção do crédito tributário: art. 156, III
celebrar transação: art. 171
TRANSMISSÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS
fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35, II
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
créditos relativos a impostos, taxas ou contribuições de melhoria sub-rogam-se na pessoa do adquirente: art. 130
ou do domínio útil de bens imóveis; fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35, I
TRANSMISSÕES CAUSA MORTIS
responsabilidade pessoal (cônjuge) pelos tributos devidos pelo de cujus: art. 131, II
responsabilidade pessoal (espólio) pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão: art. 131, III
fatos geradores distintos, quanto aos herdeiros ou legatários: art. 35, parágrafo único
TRATADOS
normas complementares: art. 100 e parágrafo único
revogação ou modificação da legislação tributária interna: art. 98
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
prazo para comunicar ao Banco do Brasil os coeficientes individuais de participação de cada Estado e do Distrito Federal e Municípios: art. 92
TRIBUTO(S)
atualização do valor monetário da base de cálculo do; exclusão: art. 100, parágrafo único
isenção para os serviços públicos concedidos pela União: art. 13, parágrafo único
devidos pela massa falida ou pelo concordatário; responsabilidade do síndico e do comissário: art. 134, V, e parágrafo único
devidos pelo espólio; responsabilidade do inventariante: art. 134, IV, e parágrafo único
devidos por filhos menores; responsabilidade dos pais: art. 134, I, e parágrafo único
devidos por terceiros; responsabilidade dos administradores dos bens respectivos: art. 134, III, e parágrafo único
devidos por tutelados ou curatelados, responsabilidade de tutores ou curadores: art. 134, II
devidos sobre os atos praticados por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; responsabilidade: art. 134, VI, e parágrafo único
liquidação de sociedade de pessoas; responsabilidade dos sócios: art. 134, VII
pagamento do tributo e juros excluída a responsabilidade da infração: art. 138
prova de quitação, para concessão de concordata ou declaração da extinção das obrigações do falido: art. 191
conceito: art. 3°
natureza jurídica específica; determinação: art. 4º
o que será considerado como tal: art. 5º
quais são: art. 5°
competência legislativa: art. 6°, parágrafo único
instituição; quando será vedada: art. 9°, I
majoração vedada; ressalva: art. 9°, I
atualização do valor monetário e da respectiva base de cálculo; caso em que não constituirá majoração de tributo: art. 97, § 2°
fixação de sua alíquota e base de cálculo, pela lei; ressalva: art. 97, IV
instituição ou extinção, pela lei: art. 97, I
majoração ou redução pela lei; ressalva: art. 97, II
modificação da base de cálculo; equiparação à sua majoração: art. 97, § 1º
TUTORES
responsabilidade quanto a tributos devidos por seus tutelados: art. 134, II
UNIÃO
instituição de isenção para serviços públicos mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum: art. 13, parágrafo único
instituição de empréstimos compulsórios; casos excepcionais: art. 15
competência para conceder moratória: art. 152, I, b
instituição de impostos nos Territórios Federais: art. 18, I
concurso de preferência: art. 187, parágrafo único, I
competência quanto ao Imposto de Importação: art. 19
Fazenda Pública [da União J e permuta de informações: art. 199
competência quanto ao Imposto sobre a Exportação: art. 23
competência quanto ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 29
competência quanto ao Imposto de Renda: art.43
competência quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 46
competência quanto ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 63
impostos extraordinários; instituição; casos: art. 76
fato gerador de taxas cobradas pela mesma: art. 77
distribuição aos Estados, Distrito Federal e Municípios, do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza: art. 85, II
distribuição aos Municípios da localização dos imóveis, do Imposto Territorial Rural: art. 85, I
VALE POSTAL
pagamento de crédito tributário: art. 162, I e § 1º
VALOR FUNDIÁRIO
base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 30
VALOR TRIBUTÁVEL
expresso em moeda estrangeira; conversão: art. 143
VALOR VENAL
de imóvel; base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 33
de bens ou direitos transmitidos; base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 38
ZONA URBANA
conceituação, para os efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32, § 1º
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