AÇÃO(ÕES)
➛ anulatória; curso; interrupção e reinício: art. 169, parágrafo único ➛ anulatória; prescrição: art. 169 ➛ de cobrança de crédito tributário; curso; interrupção e reinício: art. 174, parágrafo único ➛ de cobrança de crédito tributário; prescrição: art. 174
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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
➛ fiscalização: arts. 194 a 200 ➛ arts. 194 a 218 ➛ livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e comprovantes de lançamentos; até quando serão conservados: art. 195, parágrafo único ➛ intimação escrita, para prestação de informações: art. 197 e parágrafo único ➛ requisição do auxílio da força pública federal, estadual ou municipal por autoridades administrativas: art. 200 ➛ dívida ativa tributária; conceituação: art. 201 e parágrafo único ➛ juros de mora; liquidez do crédito: art. 201, parágrafo único ➛ dívida ativa: arts. 201 a 204 ➛ termo de inscrição da dívida ativa; indicações obrigatórias: arts. 202 e 203 ➛ presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita; efeito de prova: art. 204 e parágrafo único ➛ certidão negativa; prazo para fornecimento: art. 205, parágrafo único ➛ prova de quitação mediante certidão negativa: arts. 205 e 206 ➛ certidões negativas: arts. 205 a 208 ➛ dispensa de prova de quitação de tributos ou seu suprimento: art. 207 ➛ certidão negativa expedida com dolo ou fraude: art. 208 e parágrafo único
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ADMINISTRADORES DE BENS
➛ de terceiros; responsabilidade quanto aos tributos devidos por estes: art. 134, III
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ADQUIRENTE
➛ para bens imóveis: art. 130 ➛ para bens móveis: art. 131, I ➛ responsabilidade tributária: art. 131, I ➛ por sucessão empresarial: 133
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ALIENAÇÃO FRAUDULENTA
➛ ou oneração de bens ou rendas, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública: art. 185 e parágrafo único
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ALÍQUOTA(S)
➛ específica; base de cálculo do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 19 ➛ ad valorem; base de cálculo do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 20, II ➛ do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 21 ➛ do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos; limites: art. 39 ➛ do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 65 ➛ fixação apenas pela lei; ressalva: art. 97, IV
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ANALOGIA
➛ aplicação da legislação tributária: art. 108, I e § 1º
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ANISTIA
➛ infrações que abrangerá: art. 180 ➛ arts. 180 a 182 ➛ concessão em caráter geral ou limitadamente: art. 181 ➛ não concedida em caráter geral; efetivação por despacho da autoridade administrativa: art. 182 e parágrafo único
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ANULAÇÃO DE DECISÃO
➛ condenatória; direito à restituição total ou parcial do tributo: art. 165, III
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APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
➛ a fatos geradores futuros e aos pendentes; será imediata: art. 105 ➛ a ato ou fato pretérito: art. 106 ➛ na ausência de disposição expressa: art. 108
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ÁREAS URBANIZÁVEIS
➛ consideradas urbanas por lei municipal, para efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32, § 2°
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ARRECADAÇÃO
➛ competência: art. 7° ➛ distribuição: art. 85, II
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ARREMATAÇÃO
➛ em hasta pública, de imóveis; sub-rogação: art. 130, parágrafo único
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ARREMATANTE
➛ de produtos apreendidos ou abandonados; contribuinte do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 22, II
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ARROLAMENTO
➛ habilitação em; cobrança judicial de crédito tributário; não estará sujeita a: art. 187
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ATOS ADMINISTRATIVOS
➛ Veja também ATOS NORMATIVOS ➛ vigência; início; ressalva: art. 103, I
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ATOS JURÍDICOS
➛ condicionais; quando se reputarão perfeitos e acabados: art. 117
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ATOS NORMATIVOS
➛ normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: art. 100, I
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BANCO DO BRASIL
➛ será comunicado pelo Tribunal de Contas da União sobre os coeficientes individuais de participação de cada Estado e do Distrito Federal: art. 92
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BANCOS
➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, II
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BASE DE CÁLCULO
➛ atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo; exclusão: art. 100, parágrafo único ➛ do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 20 ➛ do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros; alteração do Poder Executivo; finalidade: art. 21 ➛ do Imposto sobre a Exportação: arts. 24 e 25 ➛ do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 30 ➛ do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 33 ➛ do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 38 ➛ do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 47 ➛ do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 64 ➛ do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; alteração pelo Poder Executivo; finalidade: art. 65 ➛ do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 69 ➛ de taxa; proibição quanto à mesma: art. 77, parágrafo único ➛ atualização de seu valor monetário; caso em que não constituirá majoração de tributo: art. 97, § 2º ➛ do tributo; modificação; equiparação à majoração: art. 97, § 1° ➛ fixação pela lei; ressalva: art. 97, IV
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BEBIDAS
➛ exclusão da participação na arrecadação de imposto incidente sobre o mesmo, quanto a Estados e Municípios que celebrem convênios com a União: art. 83
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CAIXAS ECONÔMICAS
➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, II
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CALAMIDADE PÚBLICA
➛ instituição de empréstimos compulsórios pela União: art. 15, II
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CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA
➛ fatores de que independerá: art. 126
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CAPITAL DE EMPRESAS
➛ taxa calculada em função do mesmo; inadmissibilidade: art. 77, parágrafo único
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CERTIDÕES NEGATIVAS
➛ prazo para seu fornecimento: art. 205, parágrafo único ➛ prova de quitação de tributo: arts. 205 e 206 ➛ arts. 205 a 208 ➛ dispensa da prova de quitação de tributos ou seu suprimento: art. 207 ➛ expedida com dolo ou fraude: art. 208 e parágrafo único
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CESSÃO DE DIREITOS
➛ relativos às transmissões de propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, ou de direitos reais sobre imóveis, com exceção dos direitos reais de garantia; fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35, II
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CHEQUE
➛ pagamento de crédito tributário: art. 162 e §§ 1º e 2°
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CITAÇÃO
➛ pessoal feita ao devedor; interrupção da prescrição da ação para cobrança de crédito tributário: art. 174, parágrafo único, I
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COBRANÇA
➛ do crédito tributário; prescrição da ação: art. 174 ➛ judicial de crédito tributário; não estará sujeita a concurso de credores, ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento: art. 187
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COEFICIENTE INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO
➛ distribuição de parcela; determinação de: art. 91, § 2° ➛ comunicação referente ao mesmo, feita pelo Tribunal de Contas da União ao Banco do Brasil; prazo: art. 92 ➛ de cada Estado, do Distrito Federal e Município; prazo para comunicação pelo Tribunal de Contas da União ao Banco do Brasil: art. 92
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COISA JULGADA
➛ extinção do crédito tributário: art. 156, X
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COMBUSTÍVEIS
➛ Veja IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAÍS
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COMISSÁRIO
➛ responsabilidade tributária: arts. 134, V, e 135, I ➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, VI
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COMPENSAÇÃO
➛ extinção do crédito tributário: art. 156, II ➛ de créditos tributários: art. 170
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COMPETÊNCIA
➛ Veja também COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ➛ da União, do Distrito Federal e dos Estados não divididos em Municípios para instituir impostos: art. 18 ➛ Imposto sobre a Importação: art. 19 ➛ Imposto sobre a Exportação: art. 23 ➛ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art.29 ➛ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32 ➛ Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos: art. 35 ➛ Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza: art. 43 ➛ Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 46 ➛ legislativa plena quanto à competência tributária; ressalva: art. 6° ➛ Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 63 ➛ Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 68
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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
➛ competência legislativa plena; ressalva: art. 6° ➛ disposições gerais: arts. 6° a 8° ➛ arts. 6° a 15 ➛ indelegabilidade; ressalva: art. 7º e parágrafos ➛ não exercício; efeitos: art. 8º ➛ limitações: arts. 9° a 15
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CONCORDATA
➛ cobrança judicial: art. 187
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CONCORDATÁRIO
➛ responsabilidade tributária do síndico e do comissário: arts. 134, V, e parágrafo único, e 135, I
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CONCURSO DE CREDORES
➛ cobrança judicial de crédito tributário; não estará sujeita ao mesmo: art. 187
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CONCURSO DE PREFERÊNCIA
➛ entre pessoas jurídicas de direito público: art. 187, parágrafo único
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CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA
➛ atos ou negócios jurídicos condicionais reputados perfeitos e acabados: art. 117, II
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CONDIÇÃO SUSPENSIVA
➛ atos ou negócios jurídicos condicionais reputados perfeitos e acabados: art. 117, I
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CÔNJUGE MEEIRO
➛ responsabilidade tributária: art. 131, II
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CONSIGNAÇÃO
➛ judicial da importância do crédito tributário pelo sujeito passivo; casos: art. 164 e parágrafos
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
➛ extinção do crédito tributário: art. 156, VIII
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CONTRIBUIÇÃO
➛ relativa a cada imóvel, em caso de contribuição de melhoria; como será determinada: art. 82, § 1º
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
➛ instituição; finalidade: art. 81 ➛ limite total e limite individual: art. 81, in fine ➛ arts. 81 e 82 ➛ contribuição relativa a cada imóvel; determinação: art. 82, § 1º ➛ notificação do contribuinte: art. 82, § 2.° ➛ requisitos mínimos observados em lei: art. 82
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CONTRIBUINTES
➛ sujeito passivo da obrigação principal: art. 121, parágrafo único, I ➛ exclusão de sua responsabilidade pelo crédito tributário; atribuição da mesma a terceiro: art. 128 ➛ obrigação principal; não cumprimento; responsabilidade de terceiros: arts. 134 e 135 ➛ do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 22 ➛ do Imposto sobre a Exportação: art. 27 ➛ do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 31 ➛ do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 34 ➛ do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 42 ➛ autônomos, para efeito do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 51, parágrafo único ➛ do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 51 e parágrafo único ➛ do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 66 ➛ do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 70 ➛ notificação do montante, forma e prazos da contribuição devida, em caso de contribuição de melhoria: art. 82, § 2°
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CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
➛ normas complementares: art. 100 e parágrafo único ➛ revogação ou modificação da legislação tributária interna: art. 98
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CONVÊNIOS
➛ celebrados entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: art. 100, IV ➛ celebrados com a União; participação de Estados e Municípios de até dez por cento da arrecadação efetuada: art. 83 e parágrafo único
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CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA
➛ extinção de crédito tributário: art. 156, VI
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CORRETORES
➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, IV
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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CURADORES
➛ responsabilidade quanto a tributos devidos por seus curatelados: art. 134, II
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DAÇÃO EM PAGAMENTO
➛ extinção do crédito tributário: art. 156, XI
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DÉBITO TRIBUTÁRIO
➛ débitos simultâneos (mesmo ente): art. 163 ➛ débitos simultâneos (entes diversos): art. 187, parágrafo único
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DECADÊNCIA
➛ revisão do lançamento: art. 149, parágrafo único ➛ dolo, fraude ou simulação: art. 150, § 4º ➛ para tributos lançados por homologação: art. 150, § 4º ➛ extinção do crédito tributário: art. 156, V ➛ lançamento anulado por vício formal: art. 173, II ➛ medida preparatória e indispensável ao lançamento: art. 173, parágrafo único ➛ regra geral: art. 173, I
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DECISÃO ADMINISTRATIVA
➛ com eficácia normativa: art. 100, II ➛ irreformável; extinção de crédito tributário: art. 156, IX ➛ denegando o pedido de restituição (prazo para anular): art. 169 ➛ anulando o lançamento por vício formal: art. 173, II
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DECISÃO JUDICIAL
➛ passada em julgado; extinção do crédito tributário: art. 156, X ➛ julgou procedente a consignação (efeitos): art. 164, § 2º ➛ anulando o lançamento por vício formal: art. 173, II
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DECLARAÇÃO
➛ de sujeito passivo ou de terceiro; lançamento efetuado com base na mesma: art. 147 e parágrafos ➛ retificação dos erros: art. 147, § 2º ➛ retificação por iniciativa do próprio declarante, para reduzir ou excluir tributo: art. 147, § 1º ➛ com pagamento antecipado: art. 150
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DECRETOS
➛ normas complementares: art. 100 e parágrafo único ➛ conteúdo e alcance; a que estarão restritos: art. 99
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DE CUJUS
➛ tributos devidos pelo mesmo; responsabilidade do espólio: art. 131, III ➛ tributos devidos pelo mesmo; responsabilidade do sucessor e do cônjuge meeiro: art. 131, II
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DEMISSÃO
➛ de autoridades arrecadadoras de impostos que não entregarem aos Estados, Distrito Federal e Municípios O produto da arrecadação de impostos; prazo: art. 85, § 1º
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DENÚNCIA
➛ espontânea da infração; exclusão da responsabilidade: art. 138 e parágrafo único
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DEPÓSITO
➛ do montante integral do crédito tributário; suspensão da exigibilidade deste: art. 151, II ➛ conversão em renda: art. 156, VI
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DESCONTO
➛ concessão pela legislação tributária em caso de antecipação de pagamento: art. 160, parágrafo único
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DESEMBARAÇO ADUANEIRO
➛ fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 46, I
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DEVEDOR TRIBUTÁRIO
➛ disposições: art. 185-A
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DIREITO ADQUIRIDO
➛ concessão de moratória em caráter individual: art. 155 ➛ despacho concedente de remissão do crédito tributário; não gera direito adquirido: art. 172, parágrafo único
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DIRETORES
➛ de pessoas jurídicas de direito privado; obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, III
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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
➛ arts. 209 a 218
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DISTRIBUIÇÃO
➛ de parcela a Municípios; coeficiente individuai de participação; determinação: art. 91, § 2º
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DISTRITO FEDERAL
➛ instituição cumulativa de impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios: art. 18, II ➛ concurso de preferência: art. 187, parágrafo único, II ➛ fato gerador das taxas cobradas pelo: art. 77 ➛ Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; distribuição pela União: art. 85, II ➛ incorporação definitiva à sua receita do produto de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza: art. 85, § 2º
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DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
➛ conceituação: art. 201 ➛ juros de mora; liquidez do crédito: art. 201, parágrafo único ➛ arts. 201 a 204 ➛ presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita: art. 204 e parágrafo único
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regularmente inscrita: art. 204 e parágrafo único
➛ termo de inscrição da dívida ativa; indicações obrigatórias: arts. 202 e 203
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DIVULGAÇÃO
➛ de informação sobre a situação econômica ou financeira de sujeitos passivos ou terceiros pela Fazenda Pública; inadmissibilidade; ressalva: art. 198 e parágrafos
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DOLO
➛ responsabilidade pessoal do agente: art.137, II e III ➛ do sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VII ➛ extinção de crédito tributário; inadmissibilidade: art. 150, § 4º ➛ do sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto à moratória: art. 154, parágrafo único ➛ de beneficiado ou terceiro; revogação de moratória e penalidades: art. 155, I, e parágrafo único ➛ na expedição de certidão negativa; responsabilidade do funcionário: art. 208 e parágrafo único
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DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
➛ art. 127 e parágrafos
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DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL
➛ fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 29 ➛ fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32
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EMPREGADOS
➛ obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, II
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EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS
➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, III
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EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
➛ atribuição privativa da União; casos excepcionais: art. 15 ➛ prazo e condições de resgate; fixação em lei: art. 15, parágrafo único
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ENERGIA ELÉTRICA
➛ Veja IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAÍS
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EQUIDADE
➛ aplicação da lei tributária: art. 108, IV, e § 2º
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ERRO(S)
➛ contidos na declaração; retificação de ofício: art. 147, § 2º ➛ efeitos quanto ao lançamento: art. 149, IV ➛ no pagamento de crédito tributário mediante estampilha; efeitos quanto à restituição: art. 162, § 4º ➛ na identificação do sujeito passivo; restituição total ou parcial do tributo: art. 165, II ➛ escusável, quanto a matéria de fato; remissão total ou parcial do crédito tributário: art. 172, II ➛ relativos à inscrição em dívida ativa (possibilidade de substituição da COA): art. 203
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ESCRITURAÇÃO
➛ fiscal: art. 195, parágrafo único
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ESCRIVÃES
➛ responsabilidade tributária: arts. 134, VI, e parágrafo único, e 135, I ➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, I
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ESPÓLIO
➛ responsabilidade tributária: art. 131, III
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ESTABELECIMENTO
➛ comercial, industrial ou profissional; aquisição por pessoa de direito privado; responsabilidade tributária: art. 133
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ESTADOS
➛ não divididos em municípios; instituição cumulativa de impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios: art. 18, II ➛ concurso de preferência: art. 187, parágrafo único, II ➛ competência quanto ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35 ➛ competente para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 41 ➛ fato gerador das taxas cobradas pelos mesmos: art. 77 ➛ celebração de convênios com a União; participação em arrecadação: art. 83 ➛ arrecadação de impostos de competência da União: art. 84 e parágrafo único ➛ Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; distribuição pela União: art. 85, II ➛ incorporação definitiva à sua receita do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; obrigações acessórias: art. 85, § 2º
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EXPORTAÇÃO
➛ fato gerador do imposto: art. 23
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EXPORTADOR
➛ ou pessoa equiparada; contribuintes do Imposto sobre Exportação: art. 27
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EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
➛ sócio continua explorando a mesma atividade (responsabilidade): art. 132, parágrafo único
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EXTRATERRITORIALIDADE
➛ da legislação tributária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: art. 102
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FALÊNCIA
➛ preferência do crédito tributário: art. 186, parágrafo único ➛ habilitação; cobrança judicial de crédito tributário, não estará sujeita à: art. 187 ➛ créditos tributários extraconcursais: art. 188
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FALIDO
➛ declaração da extinção das obrigações; prova de quitação de tributos: art. 191
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FALSIDADE
➛ efeitos quanto ao lançamento: art. 149, IV
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FATO(S) GERADOR(ES)
➛ futuros e pendentes; aplicação imediata da legislação tributária: art. 105 ➛ da obrigação principal: art. 114 ➛ da obrigação acessória: art. 115 ➛ quando se considerará ocorrido: art. 116 ➛ definição legal; interpretação: art. 118 ➛ da obrigação principal; responsabilidade solidária das pessoas que tenham interesse comum na situação que o constitua: art. 124, I, e parágrafo único ➛ que seja a propriedade, domínio útil ou a posse de bens imóveis; sub-rogação de créditos tributários na pessoa dos adquirentes; ressalva: art. 130 ➛ câmbio do dia de sua ocorrência; conversão do valor tributável expresso em moeda estrangeira: art. 143 ➛ data de sua ocorrência; o lançamento reportar-se-á à mesma: art. 144 ➛ do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 19 ➛ do Imposto sobre a Exportação: art. 23 ➛ do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 29 ➛ do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32 ➛ distintos, relativos a herdeiros ou legatários; transmissões causa mortis. art. 35, parágrafo único ➛ do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35 ➛ do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 63 ➛ do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 68 ➛ da taxa; proibição quanto ao mesmo: art. 77, parágrafo único ➛ da obrigação tributária principal; definição em lei; ressalva: art. 97, III
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FAZENDA PÚBLICA
➛ débitos simultâneos (mesmo ente): art.163 ➛ débitos simultâneos (entes diversos): art. 187, parágrafo único ➛ divulgação de informação: art. 198 ➛ vedação de divulgação: art. 198 ➛ assistência mútua: art. 199 ➛ significado: art. 209
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FILHOS MENORES
➛ responsabilidade tributária dos pais: art.134, I
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FISCALIZAÇÃO
➛ modalidade de obrigação: art. 113, § 2º ➛ legislação tributária; aplicações: art. 194 e parágrafo único ➛ arts. 194 a 200 ➛ lavratura dos termos necessários para o início do procedimento: art. 196 e parágrafo único ➛ intimação escrita; prestação de informações à autoridade administrativa; obrigatoriedade: art. 197 e parágrafo único ➛ requisição de força pública por autoridade administrativa federal: art. 200 ➛ atividade delegada à outra pessoa jurídica de direito público: art. 7º
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FORÇA PÚBLICA
➛ requisição por autoridade administrativa federal, em caso de embaraço ou desacato no exercício de suas funções: art. 200
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FRAUDE
➛ de autoridade, em lançamento anterior; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, IX ➛ do sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VII ➛ extinção de crédito tributário; inadmissibilidade: art. 150, § 4º ➛ do sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto à moratória: art. 154, parágrafo único ➛ presunção, em caso de alienação ou oneração de bens ou rendas, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública; ressalva: art. 185 e parágrafo único ➛ na expedição de certidão negativa; responsabilidade do funcionário: art. 208 e parágrafo único
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FUMO
➛ exclusão da participação na arrecadação de imposto incidente sobre o mesmo, quanto a estados e municípios que celebrem convênios com a União: art. 83
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FUNDO DE COMÉRCIO
➛ aquisição por pessoa natural ou jurídica de direito privado, junto a outra; tributos; responsabilidade: art. 133
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FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
➛ critério de distribuição: art. 90
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FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
➛ distribuição: art. 90
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FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS
➛ distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; percentagem: art. 90 ➛ arts. 90 a 92 ➛ critério de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios: art. 91 ➛ cálculo e pagamento das cotas estaduais e municipais: art. 92
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FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
➛ percentagens: arts. 90 e 91 ➛ critério de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios: art. 91
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GERENTES
➛ de pessoas jurídicas de direito privado; obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, III
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GUERRA EXTERNA
➛ ou sua iminência; instituição de empréstimos compulsórios pela União: art. 15, I ➛ ou sua iminência; instituição temporária de impostos extraordinários pela União: art. 76
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HOMOLOGAÇÃO
➛ lançamento: art. 150 e parágrafos ➛ prazo: art. 150, § 4° ➛ do lançamento; extinção de crédito tributário: art. 156, VII
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IMÓVEIS
➛ imposto sobre sua transmissão e direitos a eles correspondentes; fato gerador: art. 35
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IMPORTADOR
➛ ou pessoa equiparada; contribuintes do Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros: art. 22, I
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IMPOSTO(S)
➛ sobre o patrimônio ou renda; início da vigência dos dispositivos de lei respectivos: art. 104 ➛ conceito: art. 16 ➛ disposições gerais: arts. 16 a 18 ➛ arts. 16 a 76 ➛ componentes do sistema tributário nacional; competências e limitações: art. 17 ➛ instituição cumulativa pelo Distrito Federal e Estados não divididos em municípios: art. 18, II ➛ instituição nos Territórios Federais, pela União: art. 18, I ➛ sobre o comércio exterior: arts. 19 a 28 ➛ sobre o patrimônio e a renda: arts. 29 a 45 ➛ sobre a produção e a circulação: arts. 46 a 70 ➛ especiais: arts. 74 a 76 ➛ extraordinários; instituição; casos: art. 76
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IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
➛ fato gerador: art. 23 ➛ arts. 23 a 28 ➛ base de cálculo: arts. 24 e 25 ➛ alteração das alíquotas ou base de cálculo pelo Poder Executivo; finalidade: art. 26 ➛ contribuinte: art. 27 ➛ destinação da receita líquida: art. 28
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IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
➛ fato gerador. art. 19 ➛ arts. 19 a 22 ➛ base de cálculo: art. 20 ➛ alteração de alíquotas ou bases de cálculo; finalidade: art. 21 ➛ contribuintes: art. 22 ➛ disposições aplicáveis quando a incidência seja sobre tal operação: art. 75, II
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
➛ competência: art. 43 ➛ fato gerador: art. 43 ➛ arts. 43 a 45 ➛ base de cálculo: art. 44 ➛ contribuintes: art. 45 e parágrafo único ➛ distribuição aos Estados, Distrito Federal e Municípios, pela União: art. 85, II
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IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
➛ competência: art. 63 ➛ fato gerador: art. 63 e parágrafo único ➛ arts. 63 a 67 ➛ base de cálculo: art. 64 ➛ alteração de alíquotas ou bases de cálculo; finalidade: art. 65 ➛ contribuintes: art. 66 ➛ receita líquida; destinação: art. 67
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IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
➛ disposições aplicáveis, quando a incidência for sobre a distribuição: art. 75, III
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IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAIS
➛ competência: art. 74 ➛ fato gerador: art. 74 e parágrafos ➛ arts. 74 e 75
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IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
➛ competência: art. 46 ➛ conceito: art. 46, parágrafo único ➛ fato gerador: art. 46 ➛ arts. 46 a 51 ➛ base de cálculo: art. 47 ➛ seletividade em função da essencialidade dos produtos: art. 48 ➛ não cumulatividade: art. 49 e parágrafo único ➛ remessa para Estado, ou Distrito Federal, de produtos sujeitos a tal tributo; nota fiscal de modelo especial; conteúdo desta: art. 50 ➛ contribuinte: art. 51 e parágrafo único ➛ disposições aplicáveis quando a incidência seja sobre a produção ou sobre o consumo: art. 75, I
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IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
➛ competência: art. 32 ➛ fato gerador: art. 32 e parágrafos ➛ zona urbana; conceito: art. 32, § 1º ➛ arts. 32 a 34 ➛ base de cálculo: art. 33 e parágrafo único ➛ contribuintes: art. 34
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IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
➛ fato gerador. art. 29 ➛ arts. 29 a 31 ➛ base de cálculo: art. 30 ➛ contribuinte: art. 31 ➛ distribuição aos municípios da localização dos imóveis, pela União: art. 85, I
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IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
➛ competência: art. 68 ➛ fato gerador: art. 68, I ➛ arts. 68 a 70 ➛ base de cálculo: art. 69 ➛ contribuinte: art. 70
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IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS
➛ fato gerador. art. 35 e parágrafo único ➛ arts. 35 a 42 ➛ competência: arts. 35 e 41 ➛ não incidência sobre a transmissão de bens ou direitos; ressalva: arts. 36 e 37 e parágrafos ➛ base de cálculo: art. 38 ➛ limites quanto à alíquota: art. 39 ➛ dedutibilidade quanto ao Imposto sobre a Renda e Preventos de qualquer Natureza: art. 40 ➛ contribuinte: art. 42
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IMPOSTO TERRITORIAL
➛ Veja IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA e IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
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IMPUGNAÇÃO
➛ do sujeito passivo; alteração de lançamento: art. 145, I ➛ de elementos publicados conforme determinação da lei relativa à contribuição de Melhoria: art. 82, II e III
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INCORPORAÇÃO
➛ de pessoa jurídica (responsabilidade): art. 132 ➛ definitiva do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza, à receita dos Estados, Distrito Federal e Municípios; obrigações acessórias: art. 85, § 2º
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INDELEGABILIDADE
➛ da competência tributária; ressalva: art. 7º
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INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
➛ aplicação a ato ou fato pretérito: art. 106 ➛ interpretação mais favorável ao acusado: art. 112 ➛ responsabilidade independente da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato: art. 136
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INTERPRETAÇÃO
➛ lei expressamente interpretativa: art. 106 ➛ princípios: art. 107 ➛ e integração da legislação tributária: arts. 107 a 112 ➛ analogia: art. 108, I, e § 1º ➛ equidade: art. 108, IV, e § 2º ➛ princípios gerais de direito público: art. 108, III ➛ princípios gerais de direito tributário: art. 108, II ➛ princípios gerais de direito privado; aplicação: art. 109 ➛ limitações da lei tributária: art. 110 ➛ literal: art. 111 ➛ favorável ao acusado: art. 112 ➛ mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida: art. 112 ➛ prevista em contrato: art. 176 ➛ por prazo certo e sob determinadas condições: art. 178
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INTIMAÇÃO
➛ escrita, para apresentação de informações à autoridade administrativa quanto a negócios de terceiros: art. 197
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INVENTARIANTE(S)
➛ responsabilidade pelos tributos devidos pelo espólio: art. 134, IV ➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, V
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INVENTÁRIO
➛ habilitação em; cobrança judicial de crédito tributário; não estará sujeita: art. 187
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ISENÇÃO(ÕES)
➛ de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder; lei especial: art. 13, parágrafo único ➛ restrita a determinada região: art. 176, parágrafo único ➛ arts. 176 a 179 ➛ tributos aos quais não será extensiva: art. 177 ➛ revogação ou modificação: art. 178 ➛ não concedida em caráter geral; efetivação por despacho: art. 179 e parágrafos
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JUROS DE MORA
➛ cobrança de crédito tributário; revogação de moratória: art. 155 e parágrafo único ➛ acréscimo ao crédito não integralmente pago no vencimento: art. 161 e parágrafos ➛ cálculo; taxa: art. 161, § 1º ➛ consignação judicial do crédito tributário pelo sujeito passivo julgada improcedente: art. 164, § 2º ➛ fluência; caso em que não excluirá a liquidez de crédito tributário: art. 201, parágrafo único
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LANÇAMENTO
➛ atividade administrativa vinculada e obrigatória; responsabilidade funcional: art. 142, parágrafo único ➛ competência para constituir crédito tributário pelo: art. 142 ➛ arts. 142 a 150 ➛ valor tributável expresso em moeda estrangeira; conversão em moeda nacional: art. 143 ➛ legislação aplicável: art. 144 e parágrafos ➛ reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação: art. 144 ➛ alteração; requisitos: art. 145 ➛ modificação de critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa em relação a um mesmo sujeito passivo: art. 146 ➛ efetuação com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro: art. 147 e parágrafos ➛ modalidades: arts. 147 a 150 ➛ arbitramento de valor ou preço de bens que sirva de cálculo do tributo; quando ocorrerá: art. 148 ➛ efetuação de ofício: art. 149 e parágrafo único ➛ revisão de ofício: art. 149 ➛ revisão; quando será iniciada: art. 149, parágrafo único ➛ por homologação: art. 150 e parágrafos ➛ homologação; extinção de crédito tributário: art. 156, VII
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
➛ normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e decretos: art. 100 e parágrafo único ➛ vigência no espaço e no tempo; disposições aplicáveis: art. 101 ➛ vigência: arts. 101 a 104 ➛ dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; extraterritorialidade: art. 102 ➛ vigência de atos administrativos, decisões e convênios; início; ressalva: art. 103 ➛ vigência de dispositivos de leis referentes a impostos sobre o patrimônio ou renda, que instituam ou majorem tais impostos, definam novas hipóteses de incidência ou que extingam ou reduzam isenções; ressalva: art. 104 ➛ aplicação imediata a fatos geradores futuros e aos pendentes: art. 105 ➛ aplicação: arts. 105 e 106 ➛ aplicação a ato ou fato pretérito: art. 106 ➛ interpretação: art. 107 ➛ interpretação e integração: arts. 107 a 112 ➛ analogia; utilização na aplicação da: art. 108, I, § 1º ➛ equidade; utilização na aplicação da: art. 108, IV, e § 2º ➛ princípios gerais de direito público; utilização na aplicação da: art. 108, III ➛ princípios gerais de direito tributário; utilização na aplicação da: art. 108, II ➛ princípios gerais de direito privado; aplicação: art. 109 ➛ lei tributária; não poderá alterar a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos, conceitos e formas de direito privado: art. 110 ➛ interpretação literal: art. 111 ➛ lei tributária; interpretação da maneira mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida: art. 112 ➛ aplicável, em caso de constituição de pessoa jurídica de direito público pelo desmembramento territorial de outra: art. 120 ➛ responsabilidade por infrações da: arts. 136 a 138 ➛ conteúdo de tal expressão: art. 96 ➛ arts. 96 a 112 ➛ alíquota e base de cálculo do tributo; fixação mediante lei; ressalva: art. 97, IV ➛ base de cálculo do tributo; modificação; equiparação à sua majoração: art. 97, § 1º ➛ comi nação de penalidades, mediante lei: art. 97, V ➛ fato gerador da obrigação tributária principal; estabelecimento em lei: art. 97, III ➛ hipótese de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários ou de dispensa ou redução de penalidades; estabelecimento em lei: art. 97, VI ➛ tributos; instituição ou extinção, mediante lei: art. 97 ➛ tributos; majoração ou redução, mediante lei; ressalva: art. 97, II ➛ leis, tratados e convenções internacionais e decretos: arts. 97 a 99 ➛ revogação ou modificação por tratados e convenções internacionais: art. 98 ➛ decretos; conteúdo e alcance: art. 99
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LEI
➛ normas complementares: art.100 e parágrafo único ➛ compensação de créditos tributários; autorização pela: art. 170 ➛ extinção de crédito tributário; autorização pela; condições: art. 171 e parágrafo único ➛ remissão total ou parcial do crédito tributário; autorização pela: art. 172 e parágrafo único ➛ atribuições exclusivas: art. 97
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LEI ESPECIAL
➛ isenção tributária para serviços públicos concedidos pela União: art. 13, parágrafo único
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LEILOEIROS
➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, IV
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LEI MUNICIPAL
➛ áreas consideradas urbanas, para efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32, § 2°
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LEI TRIBUTÁRIA
➛ limitações: art. 110 ➛ interpretação de maneira mais favorável ao contribuinte, em caso de dúvida: art. 112
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LIMINAR
➛ em mandado de segurança; suspensão da exigibilidade do crédito tributário: art. 151, IV
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LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
➛ Veja também COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA e TRIBUTO(S) ➛ arts. 9° a 15
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LIQUIDATÁRIOS
➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, VI
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LIQUIDEZ
➛ de crédito tributário; não será excluída pela fluência de juros de mora: art. 201, parágrafo único ➛ dívida ativa: art. 204
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LIVROS DE ESCRITURAÇÃO
➛ comercial e fiscal e comprovantes de lançamentos; até quando serão conservados: art. 195, parágrafo único
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MANDADO DE SEGURANÇA
➛ concessão de medida liminar, suspensão da exigibilidade do crédito tributário: art. 151, IV
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MANDATÁRIO
➛ obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, II
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MASSA FALIDA
➛ responsabilidade tributária do síndico e do comissário: art. 134, V, e parágrafo único
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MEMORIAL DESCRITIVO
➛ de projeto; publicação prévia determinada pela lei relativa a contribuição de melhoria: art. 82, I, a
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MINERAIS
➛ Veja IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAÍS
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MOEDA ESTRANGEIRA
➛ valor tributável expresso em; conversão: art. 143
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MOEDA NACIONAL
➛ valor tributável convertido em: art. 143
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MORATÓRIA
➛ suspensão da exigibilidade do crédito tributário: art. 151, I ➛ aplicabilidade circunscrita a determinada região: art. 152, parágrafo único ➛ concessão em caráter geral: art. 152, I ➛ concessão em caráter individual: art. 152, II ➛ arts. 152 a 155 ➛ em caráter individual; condições da concessão: art. 153, II ➛ especificações em lei: art. 153 ➛ número e vencimento de prestações; especificação em lei: art. 153, III, b ➛ prazo; especificação em lei: art. 153, I ➛ créditos abrangidos; ressalva: art. 154 ➛ dolo, fraude ou simulação do sujeite passivo ou de terceiro; efeitos quanto à: art. 154, parágrafo único ➛ em caráter individual; não gerará direito adquirido: art. 155 e parágrafo único ➛ em caráter individual; revogação de ofício: art. 155 e parágrafo único
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MUNICÍPIOS
➛ concurso de preferência: art. 187, parágrafo único, III ➛ competência para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32 ➛ fato gerador das taxas cobradas pelos: art. 77 ➛ convênios celebrados com a União; participação em arrecadação: art. 83 ➛ distribuição do produto da arrecadação de Imposto Territorial Rural, pela União: art. 85, I ➛ Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; distribuição pela União: art. 85, II ➛ Imposto Territorial Rural; distribuição pela União: art. 85, I ➛ incorporação definitiva à sua receita do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza; obrigações acessórias: art. 85, § 2°
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NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO
➛ sobre a transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos; casos; ressalva: arts. 36 e 37 e seus parágrafos
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NEGÓCIOS JURÍDICOS CONDICIONAIS
➛ reputados perfeitos e acabados: art. 117
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NORMAS COMPLEMENTARES
➛ das leis, tratados, convenções internacionais e decretos: art. 100 e parágrafo único
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NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
➛ arts. 96 a 218
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NOTA FISCAL
➛ modelo especial, em caso de remessa de produtos sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados, de um para outro Estado, ou do Estado para o Distrito Federal; conteúdo: art. 50
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NOTIFICAÇÃO
➛ quando a legislação não fixar o tempo do pagamento: art. 160 ➛ de contribuinte, quanto ao montante, forma e prazos de pagamento da contribuição, em caso de contribuição de melhoria: art. 82, § 2°
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OBRAS PÚBLICAS
➛ contribuição de melhoria para fazer face ao seu custo: art. 81
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OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
➛ Veja SOLIDARIEDADE
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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
➛ acessória; decorre da legislação tributária: art. 113, § 2° ➛ acessória; inobservância; conversão em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária: art. 113, § 3° ➛ acessória; objeto: art. 113, § 2° ➛ disposições gerais: art. 113 e parágrafos ➛ principal; extinção: art.113, § 1°, in fine ➛ principal; objeto: art. 113, § 1º ➛ principal ou acessória: art. 113 ➛ principal; surgimento: art. 113, § 1º ➛ principal; fato gerador. art. 114 ➛ fato gerador. arts. 114 a 118 ➛ acessória; fato gerador: art. 115 ➛ fato gerador considerado ocorrido e com efeitos existentes: arts. 116 e 117 ➛ atos ou negócios jurídicos condicionais reputados perfeitos e acabados: art. 117 ➛ fato gerador; definição legal; interpretação: art. 118 ➛ sujeito ativo: arts. 119 e 120 ➛ sub-rogação em direitos, por pessoa jurídica de direito público constituída pelo desmembramento de outra; legislação tributária aplicável; ressalva: art. 120 ➛ principal; sujeito passivo: art. 121 e parágrafo único ➛ sujeito passivo: arts. 121 a 127 ➛ acessória; sujeito passivo: art. 122 ➛ convenções particulares relativas à responsabilidade tributária; limitações; ressalva: art. 123 ➛ responsabilidade solidária: art. 124 e parágrafo único ➛ solidariedade: arts. 124 e 125 ➛ efeitos da solidariedade; ressalva: art. 125 ➛ capacidade tributária passiva: art. 126 ➛ domicílio tributário: art. 127 e parágrafos ➛ responsabilidade pelo crédito tributário; atribuição a terceiro vinculado ao fato gerador: art. 128 ➛ responsabilidade tributária: arts. 128 a 138 ➛ responsabilidade dos sucessores: arts. 129 a 133 ➛ sub-rogação de créditos tributários na pessoa de adquirentes de imóveis; ressalva: art. 130 e parágrafo único ➛ adquirente ou remitente; responsabilidade tributária: art. 131 ➛ espólio; responsabilidade tributária: art. 131, III ➛ sucessor a qualquer título e cônjuge meeiro; responsabilidade tributária: art. 131, II ➛ pessoa jurídica de direito privado resultante de fusão, transformação ou incorporação de outra; responsabilidade tributária: art. 132 e parágrafo único ➛ pessoa natural ou jurídica de direito privado; aquisição junto a outra, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial; responsabilidade tributária: art. 133 ➛ responsabilidade de terceiros: arts. 134 e 135 ➛ resultante de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos; responsabilidade pelos créditos correspondentes: art. 135 ➛ responsabilidade por infrações: arts. 136 a 138 ➛ denúncia espontânea da infração; exclusão da responsabilidade: art. 138 e parágrafo único ➛ principal; definição de seu fato gerador, pela lei: art. 97, III
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OMISSÃO
➛ de ato ou formalidade essencial, por autoridade; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, IX ➛ de pessoa legalmente obrigada; comprovação; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, V ➛ relativa a elemento de declaração obrigatória; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, IV
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ORÇAMENTO
➛ do custo da obra; publicação prévia determinada na lei relativa à contribuição de melhoria: art. 82, I, b
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PAGAMENTO
➛ antecipado; extinção do crédito tributário: arts. 150, § 1º, e 156, VII ➛ extinção do crédito tributário: art. 156, I ➛ integral do crédito tributário; imposição de penalidade: art. 157 ➛ arts. 157 a 164 ➛ de um crédito; quando não importará em presunção de: art. 158 ➛ efetuação na repartição competente do domicílio do sujeito passivo: art. 159 ➛ desconto, em caso de antecipação: art. 160, parágrafo único ➛ tempo não fixado para o mesmo; vencimento do crédito; quando ocorrerá: art. 160 ➛ crédito não integralmente pago no vencimento; juros de mora e penalidades: art. 161 e parágrafos ➛ cheque: art. 162, I ➛ forma: art. 162 ➛ moeda corrente: art. 162, I ➛ vale postal: art. 162, I ➛ existência simultânea de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público; imputação: art. 163 ➛ consignação judicial da importância do crédito tributário pelo sujeito passivo: art. 164 e parágrafos ➛ restituição total ou parcial do tributo ao sujeito passivo; casos: art. 165 ➛ indevido: arts. 165 a 169 ➛ restituição de tributos que comportem transferência do encargo financeiro; a quem será feita: art. 166 ➛ restituição; juros não capitalizáveis: art. 167, parágrafo único ➛ restituição total ou parcial do tributo; juros de mora e penalidades pecuniárias; ressalva: art. 167 ➛ prazo para pleitear restituição: art. 168 ➛ prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denegar restituição: art. 169 e parágrafo único
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PAPEL
➛ destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros; isenção tributária: art. 9º, IV, d, e § 1º
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PESSOA JURÍDICA
➛ de direito público constituída pelo desmembramento territorial de outra; sub-rogação nos direitos desta; legislação tributária aplicável: art. 120 ➛ de direito privado; domicílio tributário: art. 127, II, e parágrafos ➛ de direito público; domicílio tributário: art. 127, III, e parágrafos ➛ de direito privado, resultante de fusão, transformação ou incorporação; responsabilidade tributária: art. 132 e parágrafo único ➛ de direito privado, adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional; responsabilidade tributária: art. 133 ➛ de direito público; moratória; competência para concessão: art. 152, I, a ➛ de direito público: atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos: art. 6º ➛ de direito privado: delegação do encargo ou da função de arrecadar tributos: art. 7º, § 3º ➛ de direito público: não exercício da competência: art. 8º
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PESSOAS NATURAIS
➛ capacidade tributária passiva: art. 126, I e II ➛ domicílio tributário: art. 127, I, § 1º
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PODER DE POLÍCIA
➛ conceito: art. 78 ➛ exercício regular: art. 78, parágrafo único
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PODER EXECUTIVO
➛ alteração das alíquotas ou das bases de cálculo do Imposto sobre a Importação; finalidade: art. 21 ➛ alteração das alíquotas ou das bases de cálculo do Imposto sobre a Exportação; finalidade: art. 26 ➛ alteração das alíquotas ou das bases de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; finalidade: art. 65
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POSSE DE IMÓVEL
➛ fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 29 ➛ fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32
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PRAZO(S}
➛ atos administrativos [entrada em vigor]: art. 103, I ➛ convênios [entrada em vigor]: art. 103, III ➛ decisões administrativas (entrada em vigor): art. 103, II ➛ para o alienante manter sua responsabilidade sobre o fundo de comércio ou estabelecimento comercial alienado: art. 133, II ➛ produto da alienação da falência em conta depósito à disposição do juízo de falência: art. 133, § 3º ➛ denúncia espontânea: art. 138, parágrafo único ➛ de empréstimo compulsório; fixação em lei: art. 15, parágrafo único ➛ para homologação de lançamento: art. 150, § 4º ➛ quando a legislação não fixa o tempo para o pagamento (vencimento do crédito): art. 160 ➛ para pleitear restituição de tributo: art. 168 ➛ para anular decisão administrativa que denegou pedido de restituição: art. 169 ➛ para constituir o crédito tributário (decadência): art. 173 ➛ para a cobrança do crédito tributário; prescrição: art. 174 ➛ para fornecimento de certidão negativa: art. 205, parágrafo único ➛ contagem: art. 210 e parágrafo único ➛ máximo para supressão de impostos extraordinários instituídos pela União, em caso de guerra externa ou sua iminência: art. 76 ➛ de pagamento de Contribuição de Melhoria: art. 82, § 2º ➛ para impugnação de elementos constantes da publicação prévia determinada pela lei relativa à contribuição de melhoria: art. 82, II ➛ para as autoridades arrecadadoras entregarem aos estados, Distrito Federal e Municípios, produto da arrecadação de impostos, sob pena de demissão: art. 85, § 1º ➛ para o Tribunal de Contas da União comunicar ao Banco do Brasil os coeficientes individuais de participação de cada Estado, do Distrito Federal e Municípios: art. 92
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PREPOSTOS
➛ obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, II
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PRESCRIÇÃO
➛ interrupção, em favor ou contra um dos obrigados; efeitos: art. 125, III ➛ do direito à cobrança de crédito tributário; não computação do tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação: art. 155, parágrafo único ➛ extinção do crédito tributário: art. 156, V ➛ da ação para cobrança de crédito tributário; interrupção: art. 174 e parágrafo único ➛ de créditos tributários; conservação obrigatória de livros de escrituração, até sua ocorrência: art. 195, parágrafo único
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PRESTADOR DO SERVIÇO
➛ contribuinte do Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações: art. 70
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PRESUNÇÃO
➛ de pagamentos; em casos em que o pagamento de um crédito não importará na mesma: art. 158 ➛ de fraude, em alienação ou onerações de bens ou rendas, pelo sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública; ressalva: art. 185 e parágrafo único ➛ relativa, de certeza e liquidez de dívida regularmente inscrita: art. 204 e parágrafo único
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PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
➛ público; aplicação da legislação tributária: art. 108, III ➛ tributário; aplicação da legislação tributária: art. 108, II ➛ privado; aplicação: art. 109
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
➛ de instrução e julgamento da impugnação de elementos constantes da publicação prévia determinada pela lei relativa à contribuição de melhoria; regulamentação: art. 82, III
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PRODUTO(S) APREENDIDO(S) OU ABANDONADO(S)
➛ leilão; base de cálculo do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 20, III ➛ arrematante; contribuinte do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros: art. 22, II
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PRODUTO INDUSTRIALIZADO
➛ caracterização, para efeitos do Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 46, parágrafo único
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PRODUTOS ESTRANGEIROS
➛ importação; fato gerador do imposto: art. 19
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PROPRIEDADE DE IMÓVEL
➛ fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 29 ➛ fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32
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PROTESTO JUDICIAL
➛ interrupção da prescrição da ação para cobrança de crédito tributário: art. 174, parágrafo único, II
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PROVA
➛ de quitação de tributos, para concessão de concordata ou declaração da extinção das obrigações do falido: art. 191
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PUBLICAÇÃO
➛ prévia de elementos, observada pela lei relativa à contribuição de melhoria: art. 82, I
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QUITAÇÃO
➛ responsabilidade do adquirente do imóvel (salvo prova de quitação): art. 130 ➛ de tributos; prova, para concessão de concordata ou declaração da extinção das obrigações do falido: art. 191
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QUOTAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
➛ cálculo e pagamento: art. 92
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RAZÃO SOCIAL
➛ mudança: permanência da responsabilidade decorrente de fusão, transformação ou incorporação: art. 132, parágrafo único ➛ mudança: permanência da responsabilidade quando da alienação de fundo de comércio ou estabelecimento empresarial: art. 133
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RECEITA
➛ líquida, do Imposto sobre a Exportação; destinação: art. 28 ➛ de tributos; distribuição a pessoas jurídicas de direito público; competência legislativa: art. 6°, parágrafo único ➛ líquida, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários; destinação: art. 67 ➛ tributária; destinação: arts. 83 a 92
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RECLAMAÇÕES
➛ suspensão da exigibilidade do crédito tributário: art. 151, III
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL
➛ concessão; prova de quitação de todos os tributos: art. 191-A
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RECURSO(S)
➛ de ofício; alteração do lançamento, em virtude do mesmo: art. 145, II ➛ suspensão da exigibilidade do crédito tributário: art. 151, III
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REFORMA DE DECISÃO
➛ condenatória; direito à restituição de tributo: art. 165, III
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REMISSÃO
➛ ou isenção de crédito tributário; efeitos; ressalva: art. 125, II ➛ extinção do crédito tributário: art. 156, IV ➛ total ou parcial de crédito tributário: art. 172 e parágrafo único
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REMITENTE
➛ responsabilidade tributária: art. 131, I
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REPRESENTANTES
➛ de pessoas jurídicas de direito privado; obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135, III
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RESCISÃO DE DECISÃO
➛ condenatória; restituição total ou parcial de tributo: art. 165, III
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RESERVAS MONETÁRIAS
➛ formação mediante receita líquida do Imposto sobre a Exportação: art. 28 ➛ formação mediante receita líquida do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 67
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RESGATE
➛ de empréstimo compulsório; fixação das condições em lei: art. 15, parágrafo único
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RESOLUÇÃO
➛ do Senado Federal; fixação dos limites da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 39
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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
➛ de terceiro, pelo crédito tributário: art. 128 ➛ arts. 128 a 138 ➛ dos sucessores: arts. 129 a 133 ➛ créditos tributários; sub-rogação na pessoa de adquirentes de imóveis; ressalva: art. 130 e parágrafo único ➛ pessoal: art. 131 ➛ de pessoa jurídica de direito privado resultante de fusão, transformação ou incorporação: art. 132 e parágrafo único ➛ de terceiros: arts. 134 e 135 ➛ por créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: art. 135 ➛ por infrações da legislação tributária: arts. 136 a 138 ➛ exclusão (denúncia espontânea): art. 138
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RESPONSÁVEL
➛ sujeito passivo da obrigação principal: art. 121, parágrafo único, II
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RESTITUIÇÃO
➛ total ou parcial do tributo, ao sujeito passivo; casos: art. 165 ➛ de tributos que comportem transferência de encargo financeiro; a quem será feita: art. 166 ➛ juros não capitalizáveis: art. 167, parágrafo único ➛ total ou parcial do tributo; juros de mora e penalidades pecuniárias; proporcionalidade; ressalva: art. 167 ➛ prazo para pleiteá-la: art. 168 ➛ prazo de prescrição; interrupção: art. 169, parágrafo único ➛ prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denegá-la: art. 169
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RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO
➛ de erros contidos na declaração; competência: art. 147, § 2º ➛ por iniciativa do próprio declarante, para reduzir ou excluir tributo; quando se admitirá: art. 147, § 1º
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RETROATIVIDADE DA LEI
➛ aplicação da lei a ato ou fato pretérito; quando caberá: art. 106
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REVISÃO
➛ de ofício, do lançamento; casos: art. 149
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REVOGAÇÃO
➛ da concessão de anistia: art. 182, parágrafo
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ÚNICO
➛ de concessão de moratória em caráter individual: art. 155 e parágrafo único ➛ de decisão condenatória; direito a restituição total ou parcial do tributo: art. 165, III ➛ da concessão de remissão: art. 172, parágrafo único ➛ da concessão de isenção: art. 179, § 2°
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SALDO
➛ em favor do contribuinte; transferência para período ou períodos seguintes: art. 49, parágrafo único
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SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO
➛ responsabilidade tributária: art. 134, VI, e parágrafo único ➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, I
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SERVIÇO(S) PÚBLICO(S)
➛ utilização efetiva ou potencial; fato gerador de taxas: art. 77 ➛ utilizados por contribuinte, específicos e divisíveis; caracterização: art. 79
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SIGILO PROFISSIONAL
➛ quanto a informações prestadas a autoridade administrativa sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, parágrafo único
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SIMULAÇÃO
➛ de sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VII ➛ extinção de crédito tributário; inadmissibilidade: art. 150, § 4° ➛ de sujeito passivo ou de terceiro; efeitos quanto à moratória: art. 154, parágrafo único ➛ de beneficiado com moratória ou de terceiro; revogação e penalidade: art. 155, I, e parágrafo único
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SÍNDICO(S)
➛ responsabilidade tributária: art. 134, V, e parágrafo único ➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, VI
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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
➛ impostos que o integram: art. 17 ➛ disposições a respeito: art. 2°
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SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
➛ de sujeitos passivos e terceiros; divulgação pela Fazenda Pública; inadmissibilidade; ressalva: art. 198 e parágrafos
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SÓCIOS
➛ liquidação de sociedade de pessoas; responsabilidade tributária: art. 134, VII, e parágrafo único
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SOLIDARIEDADE
➛ pessoas solidariamente obrigadas: art. 124 e parágrafo único ➛ efeitos; ressalva: art. 125
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SUB-ROGAÇÃO
➛ de pessoa jurídica de direito público constituída pelo desmembramento territorial de outra, nos direitos desta; legislação tributária aplicável: art. 120 ➛ imóvel arrematado em hasta pública: art. 130, parágrafo único
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SUCESSOR
➛ responsabilidade tributária: art. 131, II
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SUJEITO ATIVO
➛ da obrigação tributária: arts. 119 e 120
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SUJEITO PASSIVO
➛ de obrigação principal: art. 121 e parágrafo único ➛ de obrigação acessória: art. 122 ➛ de obrigações tributárias; definição legal; modificação mediante convenções particulares; inadmissibilidade: art. 123 ➛ identificação; competência: art. 142, in fine ➛ impugnação; alteração do lançamento: art. 145, I ➛ lançamento efetuado com base na declaração do: art. 147 ➛ dolo, fraude ou simulação; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VII ➛ consignação judicial da importância do crédito tributário; casos: art. 164 e parágrafos
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SUSPENSÃO
➛ da exigibilidade do crédito tributário: art. 151 e parágrafo único
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TABELIÃES
➛ responsabilidade tributária: art. 134, VI, e parágrafo único ➛ intimação escrita para prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros: art. 197, I
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TAXAS
➛ cálculo em função do capital das empresas; inadmissibilidade: art. 77 e parágrafo único, in fine ➛ cobradas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; fato gerador: art. 77 e parágrafo único ➛ arts. 77 a 80 ➛ compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para efeito de sua instituição e cobrança: art. 80
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TERCEIRO(S)
➛ responsabilidade por crédito tributário, com exclusão da responsabilidade do contribuinte: art. 128 ➛ responsabilidade: arts. 134 e 135 ➛ lançamento efetuado com base na declaração de: art. 147 ➛ ação ou omissão que implique penalidade pecuniária; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VI ➛ dolo, fraude ou simulação em benefício de sujeito passivo; efeitos quanto ao lançamento: art. 149, VII ➛ intimação escrita para apresentação à autoridade administrativa de informações referentes a negócios de: art. 197
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TERMO DE INSCRIÇÃO
➛ de dívida ativa; indicações obrigatórias: art. 202
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TERRITÓRIO NACIONAL
➛ entrada de produtos estrangeiros; fato gerador do Imposto sobre a Importação: art. 19
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TERRITÓRIOS FEDERAIS
➛ instituição de impostos pela União: art. 18, I ➛ concurso de preferência: art. 187, parágrafo único, II
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TRANSAÇÃO
➛ extinção do crédito tributário: art. 156, III ➛ celebrar transação: art. 171
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TRANSMISSÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS
➛ fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35, II
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TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
➛ créditos relativos a impostos, taxas ou contribuições de melhoria sub-rogam-se na pessoa do adquirente: art. 130 ➛ ou do domínio útil de bens imóveis; fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 35, I
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TRANSMISSÕES CAUSA MORTIS
➛ responsabilidade pessoal (cônjuge) pelos tributos devidos pelo de cujus: art. 131, II ➛ responsabilidade pessoal (espólio) pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão: art. 131, III ➛ fatos geradores distintos, quanto aos herdeiros ou legatários: art. 35, parágrafo único
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TRATADOS
➛ normas complementares: art. 100 e parágrafo único ➛ revogação ou modificação da legislação tributária interna: art. 98
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
➛ prazo para comunicar ao Banco do Brasil os coeficientes individuais de participação de cada Estado e do Distrito Federal e Municípios: art. 92
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TRIBUTO(S)
➛ atualização do valor monetário da base de cálculo do; exclusão: art. 100, parágrafo único ➛ isenção para os serviços públicos concedidos pela União: art. 13, parágrafo único ➛ devidos pela massa falida ou pelo concordatário; responsabilidade do síndico e do comissário: art. 134, V, e parágrafo único ➛ devidos pelo espólio; responsabilidade do inventariante: art. 134, IV, e parágrafo único ➛ devidos por filhos menores; responsabilidade dos pais: art. 134, I, e parágrafo único ➛ devidos por terceiros; responsabilidade dos administradores dos bens respectivos: art. 134, III, e parágrafo único ➛ devidos por tutelados ou curatelados, responsabilidade de tutores ou curadores: art. 134, II ➛ devidos sobre os atos praticados por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; responsabilidade: art. 134, VI, e parágrafo único ➛ liquidação de sociedade de pessoas; responsabilidade dos sócios: art. 134, VII ➛ pagamento do tributo e juros excluída a responsabilidade da infração: art. 138 ➛ prova de quitação, para concessão de concordata ou declaração da extinção das obrigações do falido: art. 191 ➛ conceito: art. 3° ➛ natureza jurídica específica; determinação: art. 4º ➛ o que será considerado como tal: art. 5º ➛ quais são: art. 5° ➛ competência legislativa: art. 6°, parágrafo único ➛ instituição; quando será vedada: art. 9°, I ➛ majoração vedada; ressalva: art. 9°, I ➛ atualização do valor monetário e da respectiva base de cálculo; caso em que não constituirá majoração de tributo: art. 97, § 2° ➛ fixação de sua alíquota e base de cálculo, pela lei; ressalva: art. 97, IV ➛ instituição ou extinção, pela lei: art. 97, I ➛ majoração ou redução pela lei; ressalva: art. 97, II ➛ modificação da base de cálculo; equiparação à sua majoração: art. 97, § 1º
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TUTORES
➛ responsabilidade quanto a tributos devidos por seus tutelados: art. 134, II
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UNIÃO
➛ instituição de isenção para serviços públicos mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum: art. 13, parágrafo único ➛ instituição de empréstimos compulsórios; casos excepcionais: art. 15 ➛ competência para conceder moratória: art. 152, I, b ➛ instituição de impostos nos Territórios Federais: art. 18, I ➛ concurso de preferência: art. 187, parágrafo único, I ➛ competência quanto ao Imposto de Importação: art. 19 ➛ Fazenda Pública [da União J e permuta de informações: art. 199 ➛ competência quanto ao Imposto sobre a Exportação: art. 23 ➛ competência quanto ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 29 ➛ competência quanto ao Imposto de Renda: art.43 ➛ competência quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados: art. 46 ➛ competência quanto ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários: art. 63 ➛ impostos extraordinários; instituição; casos: art. 76 ➛ fato gerador de taxas cobradas pela mesma: art. 77 ➛ distribuição aos Estados, Distrito Federal e Municípios, do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza: art. 85, II ➛ distribuição aos Municípios da localização dos imóveis, do Imposto Territorial Rural: art. 85, I
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VALE POSTAL
➛ pagamento de crédito tributário: art. 162, I e § 1º
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VALOR FUNDIÁRIO
➛ base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: art. 30
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VALOR TRIBUTÁVEL
➛ expresso em moeda estrangeira; conversão: art. 143
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VALOR VENAL
➛ de imóvel; base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 33 ➛ de bens ou direitos transmitidos; base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos: art. 38
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ZONA URBANA
➛ conceituação, para os efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: art. 32, § 1º
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