Art. 33 - As contratações tratadas nesta Seção vigorarão pelos prazos previstos nos respectivos contratos, independentemente do prazo final da concessão do agente de distribuição.
Seção V Do Repasse às Tarifas dos Consumidores Finais
Decreto 5.163, de 200
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Art. 33 - As contratações tratadas nesta Seção vigorarão pelos prazos previstos nos respectivos contratos, independentemente do prazo final da concessão do agente de distribuição.
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