DECRETO 5163/2004

Decreto 5.163, de 2004

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Art. 34 - Para regular o repasse às tarifas dos consumidores finais dos custos de aquisição de energia elétrica previstos neste Decreto, a ANEEL deverá calcular um Valor Anual de Referência - VR, por meio da aplicação da fórmula que consta do Anexo.

Parágrafo único. Para efeito de cálculo do VR, não serão considerados os valores e os montantes de energia proveniente dos:

I - leilões de fontes alternativas; e

II - leilões de que trata o inciso IV do caput do art. 19.