Art. 7º - Os contratos de compra de energia para garantir os contratos de venda originais de que tratam os arts. 5o e 6o serão firmados sob a integral responsabilidade do agente vendedor, inclusive quanto aos riscos de diferenças de preços entre submercados.
DECRETO 5163/2004
Decreto 5.163, de 2004
Decreto 5.163, de 200
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