Art. 75-A - Ficam delegadas à Aneel:
I - a competência estabelecida no ; e
II - a definição do ‘aproveitamento ótimo’ de que tratam os § 2º e
§ 3º - do art. 5º da Lei nº 9.074, de 1995 .
Decreto 5.163, de 200
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Art. 75-A - Ficam delegadas à Aneel:
I - a competência estabelecida no ; e
II - a definição do ‘aproveitamento ótimo’ de que tratam os § 2º e
§ 3º - do art. 5º da Lei nº 9.074, de 1995 .