DECRETO 5163/2004

Decreto 5.163, de 2004

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Art. 75-A - Ficam delegadas à Aneel:

I - a competência estabelecida no ; e

II - a definição do ‘aproveitamento ótimo’ de que tratam os § 2º e

§ 3º - do art. 5º da Lei nº 9.074, de 1995 .