DECRETO 5163/2004

Decreto 5.163, de 2004

Decreto 5.163, de 200

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 9º - As concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração sob controle federal, estadual ou municipal comercializarão energia elétrica no SIN de forma regulada ou livre, obedecendo às regras gerais de comercialização previstas para os respectivos ambientes.