Art. 9º - As concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração sob controle federal, estadual ou municipal comercializarão energia elétrica no SIN de forma regulada ou livre, obedecendo às regras gerais de comercialização previstas para os respectivos ambientes.
DECRETO 5163/2004
Decreto 5.163, de 2004
Decreto 5.163, de 200
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