Art. 77 - Após a instituição da convenção, das regras e dos procedimentos de comercialização referidos no art. 68, ficam revogados os arts. 13 a 18 do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998.
DECRETO 5163/2004
Decreto 5.163, de 2004
Decreto 5.163, de 200
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