DECRETO 5163/2004

Decreto 5.163, de 2004

Decreto 5.163, de 200

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Art. 39 - Para os produtos com início de suprimento previsto para os anos de 2008 e 2009, observado o disposto nos §§ 3º e 4o do art. 36, será integral o repasse dos custos de aquisição de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração decorrentes exclusivamente dos leilões realizados em 2005 e 2006, não se aplicando o previsto nos incisos I e II do caput do art. 36 e no art. 40.