Art. 69 - As concessionárias de geração de serviço público sob controle privado e os produtores independentes de energia poderão aditar os contratos iniciais ou equivalentes que estavam em vigor em 16 de março de 2004, observados os prazos e condições previstos no .
DECRETO 5163/2004
Decreto 5.163, de 2004
Decreto 5.163, de 200
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