Art. 127 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, no Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado a atender, no corrente exercício, às despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Telecomunicações.
LEI 4117/1962
Código Brasileiro de Telecomunicações
Lei 4117, de 1962
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira