LEI 4117/1962

Código Brasileiro de Telecomunicações

Lei 4117, de 1962

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Art. 26 - O território nacional fica dividido em oito Distritos, a cada um dos quais corresponderá uma Delegacia Regional, com sede, respectivamente em Brasília (DF) Belém (PA) Recife (PE) Salvador (BA) Rio de Janeiro (GB) São Paulo (SP) Pôrto Alegre (RS) Campo Grande (MT)

Parágrafo único. Cada Distrito terá a jurisdição delimitada pelo Conselho.