LEI 4117/1962

Código Brasileiro de Telecomunicações

Lei 4117, de 1962

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Art. 25 - O Departamento Nacional de Telecomunicações é a secretaria executiva do Conselho e terá a seguinte organização administrativa:

I - Divisão de Engenharia II - Divisão Jurídica

III - Divisão Administrativa IV - Divisão de Estatística V - Divisão de Fiscalização VI - Delegacias Regionais.