Art. 44 - É vedada a concessão ou autorização do serviço de radiodifusão a sociedades por ações ao portador, ou a emprêsas que não sejam constituídas exclusivamente dos brasileiros a que se referem as alíneas I e II do art. 129 da Constituição Federal.
LEI 4117/1962
Código Brasileiro de Telecomunicações
Lei 4117, de 1962
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