Art. 11 - Para a validade do acceite, é sufficiente a simples assignatura do proprio punho do sacado ou do mandatario especial, no anverso da letra.
Vale, como acceite puro, a declaração que não traduzir inequivocamente a recusa, limitação ou modificação.
Paragrapho unico. Para os effeitos cambiaes, a limitação ou modificação do acceite equivale á recusa, ficando, porém, o acceitante cambialmente vinculado, nos termos da limitação ou modificação.