Art. 8º - O endosso transmitte a propriedade da letra de cambio.
Para a validade do endosso, é sufficiente a simples assignatura do proprio punho do endossador ou do mandatario especial, no verso da letra. O endossatario póde completar este endosso.
§ 1º - A clausula «por procuração», lançada no endosso, indica o mandato com todos os poderes, salvo o caso de restricção, que deve ser expressa no mesmo endosso.
§ 2º - O endosso posterior ao vencimento da letra tem o effeito de cessão civil.
§ 3º - É vedado o endosso parcial.