DECRETO 2044/1908

Lei Cambial

Decreto 2.044, de 1908

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Art. 17 - A letra á vista vence-se no ato acto da apresentação ao sacado.

A letra, a dia certo, vence-se nesse dia. A letra, a dias da data ou da vista, vence-se no ultimo dia do prazo; não se conta, para a primeira, o dia do saque, e, para a segunda, o dia do acceite.

A letra a semanas, mezes ou annos da data ou da vista vence no dia da semana, mez ou anno do pagamento, correspondente ao dia do saque ou ao dia do acceite. Na falta do dia correspondente, vence-se no ultimo dia do mez do pagamento.