Art. 34 - No acto do protesto pela falta ou recusa do acceite, a letra póde ser acceita por terceiro, mediante a aquiescencia do detentor ou portador.
A responsabilidade cambial deste interveniente é equiparada á do sacado que acceita.
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Art. 34 - No acto do protesto pela falta ou recusa do acceite, a letra póde ser acceita por terceiro, mediante a aquiescencia do detentor ou portador.
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