Art. 44 - Para os effeitos cambiaes, são consideradas não escriptas:
l, a clausula de juros;
II, a clausula prohibitiva do endosso ou do protesto, a excludente da responsabilidade pelas despezas e qualquer outra, dispensando a observancia dos termos ou das formalidades prescriptas por esta lei;
III, a clausula prohibitiva da apresentação da letra ao acceite do sacado;
IV, a clausula excludente ou restrictiva da responsabilidade e qualquer outra beneficiando o devedor ou o credor, além dos limites fixados por esta lei.
§ 1º - Para os effeitos cambiaes, o endosso ou aval cancellado é considerado não escripto.
§ 2º - Não é letra de cambio o título em que o emittente exclue ou restringe a sua responsabilidade cambial.