DECRETO 2044/1908

Lei Cambial

Decreto 2.044, de 1908

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Art. 44 - Para os effeitos cambiaes, são consideradas não escriptas:

l, a clausula de juros;

II, a clausula prohibitiva do endosso ou do protesto, a excludente da responsabilidade pelas despezas e qualquer outra, dispensando a observancia dos termos ou das formalidades prescriptas por esta lei;

III, a clausula prohibitiva da apresentação da letra ao acceite do sacado;

IV, a clausula excludente ou restrictiva da responsabilidade e qualquer outra beneficiando o devedor ou o credor, além dos limites fixados por esta lei.

§ 1º - Para os effeitos cambiaes, o endosso ou aval cancellado é considerado não escripto.

§ 2º - Não é letra de cambio o título em que o emittente exclue ou restringe a sua responsabilidade cambial.