Art. 129 - A autoridade responsável pelo julgamento do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
§ 1º - (Revogado)
§ 2º - (Revogado)
Decreto 6.514, de 2008
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Art. 129 - A autoridade responsável pelo julgamento do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
§ 1º - (Revogado)
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