DECRETO 6514/2008

Decreto 6.514, de 2008

Decreto 6.514, de 2008

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Art.75 - Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, a multa é aplicada em dobro.

Subseção V Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental