Art. 150 - Nos termos do que dispõe o
§ 1º - do art. 70 da Lei no 9.605, de 1998 , este Decreto se aplica, no que couber, à Capitania dos Portos do Comando da Marinha.
Decreto 6.514, de 2008
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 150 - Nos termos do que dispõe o
§ 1º - do art. 70 da Lei no 9.605, de 1998 , este Decreto se aplica, no que couber, à Capitania dos Portos do Comando da Marinha.