Art. 17 - O embargo de área irregularmente explorada e objeto do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS não exonera seu detentor da execução de atividades de manutenção ou recuperação da floresta, na forma e prazos fixados no PMFS e no termo de responsabilidade de manutenção da floresta.
DECRETO 6514/2008
Decreto 6.514, de 2008
Decreto 6.514, de 2008
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