DECRETO 6514/2008

Decreto 6.514, de 2008

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Art. 58-C - Deixar de implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama:

Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).