Art. 90 - Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Decreto 6.514, de 2008
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Art. 90 - Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).