DECRETO 6514/2008

Decreto 6.514, de 2008

Decreto 6.514, de 2008

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Art. 58 - Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida:

Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração.