Art. 91 - Causar dano à unidade de conservação:
Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Decreto 6.514, de 2008
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Art. 91 - Causar dano à unidade de conservação:
Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).