Art. 58-B - Provocar incêndio em floresta cultivada:
Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
Decreto 6.514, de 2008
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Art. 58-B - Provocar incêndio em floresta cultivada:
Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.