Art. 249 - O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando êste deva ser exercído em benefício da ordem pública.
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira