LEI 4737/1965

Código Eleitoral - CE

Lei 4.737, de 1965

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Art. 69 - Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.

Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.