Art. 291 - Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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Art. 291 - Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.