Art. 1?
Esta Lei atualiza o marco legal do saneamento b?sico e altera a , para atribuir ? Ag?ncia Nacional de ?guas e Saneamento B?sico (ANA) compet?ncia para instituir normas de refer?ncia para a regula??o dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico, a , para alterar o nome e as atribui??es do cargo de Especialista em Recursos H?dricos, a , para vedar a presta??o por contrato de programa dos servi?os p?blicos de que trata o , a , para aprimorar as condi??es estruturais do saneamento b?sico no Pa?s, a , para tratar de prazos para a disposi??o final ambientalmente adequada dos rejeitos, a (Estatuto da Metr?pole), para estender seu ?mbito de aplica??o a unidades regionais, e a , para autorizar a Uni?o a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar servi?os t?cnicos especializados.