Art. 10-A.
Os contratos relativos ? presta??o dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico dever?o conter, expressamente, sob pena de nulidade, as cl?usulas essenciais previstas no 5, al?m das seguintes disposi??es:
I - metas de expans?o dos servi?os, de redu??o de perdas na distribui??o de ?gua tratada, de qualidade na presta??o dos servi?os, de efici?ncia e de uso racional da ?gua, da energia e de outros recursos naturais, do re?so de efluentes sanit?rios e do aproveitamento de ?guas de chuva, em conformidade com os servi?os a serem prestados;
II - poss?veis fontes de receitas alternativas, complementares ou acess?rias, bem como as provenientes de projetos associados, incluindo, entre outras, a aliena??o e o uso de efluentes sanit?rios para a produ??o de ?gua de re?so, com possibilidade de as receitas serem compartilhadas entre o contratante e o contratado, caso aplic?vel;
III - metodologia de c?lculo de eventual indeniza??o relativa aos bens revers?veis n?o amortizados por ocasi?o da extin??o do contrato;
e
IV - reparti??o de riscos entre as partes, incluindo os referentes a caso fortuito, for?a maior, fato do pr?ncipe e ?lea econ?mica extraordin?ria.
? 1? Os contratos que envolvem a presta??o dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico poder?o prever mecanismos privados para resolu??o de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em l?ngua portuguesa, nos termos da .
? 2? As outorgas de recursos h?dricos atualmente detidas pelas empresas estaduais poder?o ser segregadas ou transferidas da opera??o a ser concedida, permitidas a continuidade da presta??o do servi?o p?blico de produ??o de ?gua pela empresa detentora da outorga de recursos h?dricos e a assinatura de contrato de longo prazo entre esta empresa produtora de ?gua e a empresa operadora da distribui??o de ?gua para o usu?rio final, com objeto de compra e venda de ?gua.?