Art. 19 - Os titulares de servi?os p?blicos de saneamento b?sico dever?o publicar seus planos de saneamento b?sico at? 31 de dezembro de 2022, manter controle e dar publicidade sobre o seu cumprimento, bem como comunicar os respectivos dados ? ANA para inser??o no Sinisa.
Par?grafo ?nico. Ser?o considerados planos de saneamento b?sico os estudos que fundamentem a concess?o ou a privatiza??o, desde que contenham os requisitos legais necess?rios.