Art. 11 - A , passa a vigorar com as seguintes altera??es:
?Art. 19.
XIX - periodicidade de sua revis?o, observado o per?odo m?ximo de 10 (dez) anos.
(NR) ?
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Art. 11 - A , passa a vigorar com as seguintes altera??es:
?Art. 19.
XIX - periodicidade de sua revis?o, observado o per?odo m?ximo de 10 (dez) anos.
(NR) ?