LEI 14026/2020

Lei 14.026, de 2020

Lei 14.026, de 2020

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Art. 10-B.

Os contratos em vigor, inclu?dos aditivos e renova??es, autorizados nos termos desta Lei, bem como aqueles provenientes de licita??o para presta??o ou concess?o dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico, estar?o condicionados ? comprova??o da capacidade econ?mico-financeira da contratada, por recursos pr?prios ou por contrata??o de d?vida, com vistas a viabilizar a universaliza??o dos servi?os na ?rea licitada at? 31 de dezembro de 2033, nos termos do ? 2? do art. 11-B desta Lei.

Par?grafo ?nico. A metodologia para comprova??o da capacidade econ?mico-financeira da contratada ser? regulamentada por decreto do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.?

?Art. 11.

II - a exist?ncia de estudo que comprove a viabilidade t?cnica e econ?mico-financeira da presta??o dos servi?os, nos termos estabelecidos no respectivo plano de saneamento b?sico;

V - a exist?ncia de metas e cronograma de universaliza??o dos servi?os de saneamento b?sico.

? 2?

II - a inclus?o, no contrato, das metas progressivas e graduais de expans?o dos servi?os, de redu??o progressiva e controle de perdas na distribui??o de ?gua tratada, de qualidade, de efici?ncia e de uso racional da ?gua, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os servi?os a serem prestados e com o respectivo plano de saneamento b?sico;

Fica vedada a distribui??o de lucros e dividendos, do contrato em execu??o, pelo prestador de servi?os que estiver descumprindo as metas e cronogramas estabelecidos no contrato espec?fico da presta??o de servi?o p?blico de saneamento b?sico.? (NR) ?