Art. 53-D.
Fica estabelecida como pol?tica federal de saneamento b?sico a execu??o de obras de infraestrutura b?sica de esgotamento sanit?rio e abastecimento de ?gua pot?vel em n?cleos urbanos formais, informais e informais consolidados, pass?veis de serem objeto de Regulariza??o Fundi?ria Urbana (Reurb), nos termos da , salvo aqueles que se encontrarem em situa??o de risco.
Par?grafo ?nico. Admite-se, prioritariamente, a implanta??o e a execu??o das obras de infraestrutura b?sica de abastecimento de ?gua e esgotamento sanit?rio mediante sistema condominial, entendido como a participa??o comunit?ria com tecnologias apropriadas para produzir solu??es que conjuguem redu??o de custos de opera??o e aumento da efici?ncia, a fim de criar condi??es para a universaliza??o.?