Art. 30.
Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remunera??o e de cobran?a dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico considerar? os seguintes fatores:
(NR) ?
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 30.
Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remunera??o e de cobran?a dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico considerar? os seguintes fatores:
(NR) ?