Art. 53-A.
Fica criado o Comit? Interministerial de Saneamento B?sico (Cisb), colegiado que, sob a presid?ncia do Minist?rio do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de assegurar a implementa??o da pol?tica federal de saneamento b?sico e de articular a atua??o dos ?rg?os e das entidades federais na aloca??o de recursos financeiros em a??es de saneamento b?sico.
Par?grafo ?nico. A composi??o do Cisb ser? definida em ato do Poder Executivo federal.?