Art. 11-A.
Na hip?tese de presta??o dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico por meio de contrato, o prestador de servi?os poder?, al?m de realizar licita??o e contrata??o de parceria p?blico-privada, nos termos da e desde que haja previs?o contratual ou autoriza??o expressa do titular dos servi?os, subdelegar o objeto contratado, observado, para a referida subdelega??o, o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
? 1? A subdelega??o fica condicionada ? comprova??o t?cnica, por