LEI 14026/2020

Lei 14.026, de 2020

Lei 14.026, de 2020

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Art. 35.

As taxas ou as tarifas decorrentes da presta??o de servi?o de limpeza urbana e de manejo de res?duos s?lidos considerar?o a destina??o adequada dos res?duos coletados e o n?vel de renda da popula??o da ?rea atendida, de forma isolada ou combinada, e poder?o, ainda, considerar:

I - (revogado);

II - as caracter?sticas dos lotes e as ?reas que podem ser neles edificadas;

IV - o consumo de ?gua; e

V - a frequ?ncia de coleta.

? 1? Na hip?tese de presta??o de servi?o sob regime de delega??o, a cobran?a de taxas ou tarifas poder? ser realizada na fatura de consumo de outros servi?os p?blicos, com a anu?ncia da prestadora do servi?o.

? 2? A n?o proposi??o de instrumento de cobran?a pelo titular do servi?o nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vig?ncia desta Lei, configura ren?ncia de receita e exigir? a comprova??o de atendimento, pelo titular do servi?o, do disposto no , observadas as penalidades constantes da referida legisla??o no caso de eventual descumprimento.

? 3? Na hip?tese de presta??o sob regime de delega??o, o titular do servi?o dever? obrigatoriamente demonstrar a sustentabilidade econ?mico-financeira da presta??o dos servi?os ao longo dos estudos que subsidiaram a contrata??o desses servi?os e dever? comprovar, no respectivo processo administrativo, a exist?ncia de recursos suficientes para o pagamento dos valores incorridos na delega??o, por meio da demonstra??o de fluxo hist?rico e proje??o futura de recursos.? (NR) ?Art. 40.

II - necessidade de efetuar reparos, modifica??es ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padr?es de qualidade e continuidade estabelecidos pela regula??o do servi?o;

V - inadimplemento, pelo usu?rio do servi?o de abastecimento de ?gua ou de esgotamento sanit?rio, do pagamento das tarifas, ap?s ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrup??o dos servi?os dever? preservar as condi??es m?nimas de manuten??o da sa?de dos usu?rios, de acordo com norma de regula??o ou norma do ?rg?o de pol?tica ambiental.

(NR) ?Art. 42.

A transfer?ncia de servi?os de um prestador para outro ser?

condicionada, em qualquer hip?tese, ? indeniza??o dos investimentos vinculados a bens revers?veis ainda n?o amortizados ou depreciados, nos termos da , facultado ao titular atribuir ao prestador que assumir? o servi?o a responsabilidade por seu pagamento.? (NR) ?Art. 43.

A Uni?o definir? par?metros m?nimos de potabilidade da ?gua.

? 2? A entidade reguladora estabelecer? limites m?ximos de perda na distribui??o de ?gua tratada, que poder?o ser reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avan?os tecnol?gicos e maiores investimentos em medidas para diminui??o desse desperd?cio.? (NR) ?